Arbitragem. Chefe do Executivo será o árbitro dos árbitros

O Conselho Executivo deu esta quinta-feira a conhecer os contornos da proposta de lei da Arbitragem. O Executivo sugere quatro alterações de monta à legislação actualmente em vigor e coloca nas mãos do Chefe do Executivo a responsabilidade por definir as condições, as competências e a validade das instâncias de arbitragem que actuam no território.

O chefe do Executivo deverá ser o responsável por definir as condições, as competências e a validade das entidades de arbitragem voluntárias que a actuam no território, anunciou esta quinta-feira o Conselho Executivo.

A proposta de lei da Arbitragem propõe que “o Chefe do Executivo possa definir, mediante regulamento administrativo, as condições em que pode ser reconhecida a competência a determinadas entidades para realizarem em Macau arbitragens voluntárias institucionalizadas”, de acordo com um comunicado do Conselho Executivo.

O líder do Governo pode também, “mediante regulamento administrativo, criar entidades públicas com competência para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas”, indicou.

A arbitragem voluntária é uma das formas de resolução alternativa de litígios em que as partes, mediante convenção de arbitragem, submetem a decisão a Juízes Árbitros, que julgam a causa nos termos da lei ou por equidade, mediante autorização das partes.

A proposta de lei prevê ainda que seja adoptada uma lei única para regular a matéria de arbitragem de Macau, de acordo com as normas da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sobre arbitragem comercial internacional, com o objectivo de promover Macau “como centro de arbitragem de litígios comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa”. Na quarta-feira, Jorge Neto Valente, defendeu que os árbitros locais não inspiram suficiente confiança e que uma boa forma de promover a arbitragem passa por introduzir árbitros dos países de língua oficial portuguesa.

O Executivo tenciona alterar quatro pontos à lei actualmente em vigor: disposições gerais da arbitragem, estipulação da convenção de arbitragem, composição do tribunal arbitral e processo arbitral.

Em relação às disposições gerais de arbitragem, a proposta de lei tenciona fazer com que qualquer litígio de natureza civil ou comercial, contratual ou extracontratual possa ser resolvido mediante arbitragem, excepto se as partes não puderem celebrar acordo de transação.

A lei prevê que a convenção seja “o acordo através do qual as partes submetem à arbitragem os litígios que surgiram ou possam surgir”, de acordo com o comunicado. Já a composição do tribunal arbitral deve ser escolhida pelas partes, sendo que a proposta de lei propõe as condições de aceitação e de escusa por parte dos árbitros.

Por fim, a proposta de lei propõe que o tribunal possa definir sobre a sua própria competência, “incluindo qualquer excepção relativa à existência, à validade ou à eficácia da convenção de arbitragem”, referiu o documento, definindo ainda que as medidas provisórias e ordens preliminares pelo tribunal arbitral “são equivalentes às providências cautelares decretadas pelo tribunal”.

A proposta de lei apresentada pelo Conselho Executivo segue agora para análise pela Assembleia Legislativa de Macau.

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