
A principal associação pró-democracia do território, a Novo Macau, qualificou esta segunda-feira como “vago e perturbador” o conteúdo da proposta de lei que prevê criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”. O diploma, em discussão na especialidade na Assembleia Legislativa, prevê penas de até três anos de prisão.
“A Associação Novo Macau está profundamente preocupada com a possibilidade de os residentes de Macau violarem facilmente, sem intenção, o artigo 25.º da proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, dada a natureza extremamente vaga dos conceitos”, indicou em comunicado a Associação.
O artigo 25.º da proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, intitulado de “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”, tem gerado controvérsia e já mereceu a crítica de associações de jornalistas e de advogados.
A proposta foi aprovada na generalidade no passado dia 10, apesar da resistência de alguns deputados, nomeadamente de Sulu Sou e também de José Maria Pereira Coutinho.
Os activistas da Novo Macau instaram a Assembleia Legislativa a esclarecer, na discussão na especialidade, uma “série de controvérsias” relacionadas com os conceitos. Se o governo for incapaz de explicar os conceitos, o artigo 25.º “deverá ser retirado”, defende a associação.
Em particular, a Associação Novo Macau insurgiu-se contra a justificação dada pelas autoridades de Macau de que “muitos países e regiões impõem sanções penais contra a disseminação de rumores”, como a Índia, a Suíça e a França: “O âmbito dos crimes na Suíça e em França é muito mais restrito em comparação com o artigo 25.º da proposta da Lei de Bases da Protecção Civil”, sustenta a novo Macau.
No caso da Índia, os activistas sublinharam que um artigo semelhante já foi declarado inconstitucional em 2015 pelo Supremo Tribunal, por considerar que o mesmo “invade de forma arbitrária, excessiva e desproporcionada o direito à liberdade de expressão”.
Para a Novo Macau, o artigo proposto pelo Governo “impõe aos residentes de Macau a obrigação de avaliar o impacto da informação que pretendem partilhar ou transmitir aos seus conhecidos”: “Um residente pode ter problemas se partilhar, sem intenção maliciosa, uma informação aparentemente inofensiva que inesperadamente causou uma perturbação ou foi interpretada pela polícia como potencialmente perturbadora em caso de catástrofe”, exemplificou a associação.
Logo, a introdução da lei “irá inevitavelmente criar um efeito inibidor no exercício da liberdade de expressão por parte dos residentes”.
A 20 de Maio, a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) manifestou “perplexidade e grande preocupação” pela “natureza vaga e subjectiva de expressões e conceitos utilizados”.
A AIPIM alertou que a redacção do artigo representa “um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar de um clima de inibição do papel dos jornalistas após a declaração do estado de prevenção imediata”.
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