O diploma, que estabelece o sistema de cibersegurança em Macau e regula o seu funcionamento, segue para debate e votação na Assembleia Legislativa. Ao abrigo da nova lei está prevista a criação de dois novos organismos e do posto de “principal responsável da cibersegurança”, que será responsável notificar as autoridades em caso de incidentes de cibersegurança.
O Conselho Executivo de Macau apresentou esta terça-feira a proposta de lei da cibersegurança, destinada a prevenir ameaças à rede informática e a infra-estruturas críticas, essenciais à cidade, como a água, a eletricidade, o sistema financeiro e as telecomunicações.
A proposta de lei, que segue para debate e votação na Assembleia Legislativa, estabelece o sistema de cibersegurança da RAEM e regula o seu funcionamento, para reforçar a cibersegurança dos principais operadores das infra-estruturas críticas e garantir “os grandes interesses públicos como bem-estar, segurança pública e ordem pública”, indicou aquele órgão, em comunicado.
Além de “determinar claramente as definições relativas às redes informáticas, aos sistemas informáticos e de dados informáticos”, bem como os “actos não autorizados” e “os incidentes de cibersegurança”, a proposta recomenda que os operadores de infra-estruturas críticas incluam serviços, órgãos e entidades públicos, entidades privadas de transportes, telecomunicações, bancos e seguros, cuidados de saúde e abastecimento de água e eletricidade.
O diploma prevê a criação do posto de “principal responsável de cibersegurança”, que em caso de incidentes de cibersegurança deverá avisar o centro de alerta e resposta a incidentes de cibersegurança (CARIC), composto por entidades públicas com funções técnicas e coordenado pela Polícia Judiciária. A este centro cabe a gestão e execução das medidas de resposta em caso de emergência.
Já a comissão permanente para a cibersegurança (CPC) é um órgão decisório do Governo, ao qual compete definir orientações, objectivos de ordem geral e de estratégias da cibersegurança, de acordo com a nota. Juntamente com entidades supervisoras de cibersegurança, o CPC e o CARIC compõem o sistema de cibersegurança de Macau.
A nova proposta, que deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação, prevê a verificação e o registo da identidade dos utilizadores pelos operadores de redes, nomeadamente de telecomunicações.
O diploma prevê multas de 50 mil a cinco milhões de patacas para as infracções, sendo ainda aplicáveis sanções acessórias.
Mais de 80 por cento das pessoas que participaram na consulta pública sobre a lei da cibersegurança, que se realizou no final de 2017, consideram urgente a criação de um sistema de segurança das redes informáticas: “Mais de 87 por cento das opiniões, quer dos sectores, quer do público, consideram que é necessário e urgente estabelecer um sistema de protecção da cibersegurança” no território, de acordo com o relatório final, publicado na passada quinta-feira pelo Governo.

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