A partir da próxima segunda-feira e até que a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) decrete a reabertura dos estabelecimentos de ensino, os alunos da Escola Portuguesa de Macau vão passar a ter aulas em regime de videoconferência. A decisão, que abrange todos os alunos do 5o ao 12o ano, foi esta quarta-feira comunicada aos encarregados de educação.
A Direcção da EPM esteve na segunda-feira reunida com os membros do Conselho de Coordenadores, tendo ficado decidida a promoção, a partir da próxima semana, de aulas em regime de videoconferência para todas as turmas do segundo e do terceiro ciclo. Para as crianças que frequentam o primeiro ciclo, mantêm-se os procedimentos actualmente em vigor.
Na reunião desta manhã ficou também decidido que no final do corrente período os alunos serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação contínua previstos nos regulamentos do estabelecimento de ensino, bem como a manutenção lectiva relativa ao período da Páscoa.
De acordo com as vagas indicações emanadas até ao momento pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, as escolas do território só deverão reabrir no final de Abril e é no terceiro período que se concentram as medidas mais relevantes esta quarta-feira decididas pela Direcção liderada por Manuel Peres Machado.
Para as disciplinas sujeitas a provas finais e a exames nacionais, o ano lectivo prolonga-se até 12 de Junho, sendo as estratégias de acompanhamento dos alunos que se vão submeter a prova finais e exames nacionais reforçadas com aulas suplementares aos sábados de manhã.
O reforço traduz-se também na transformação das aulas de apoio de Português e de Matemática disponibilizadas aos alunos do 9o ano em aulas curriculares de frequência obrigatória.
Para aliviar o fardo e a carga horária a que os alunos estarão sujeitos, a Direcção da EPM decidiu abolir os trabalhos de casa nas disciplinas do 9º, 11º e 12º que não estão sujeitas a provas finais ou a exame nacional. No mesmo sentido, os responsáveis pelo estabelecimento de ensino decidiram cancelar as actividades previstas no plano anual para o terceiro período.

Leave a Reply