No “contexto extraordinário” que se vive, “as regras não podem ser as mesmas e devem ser adaptadas às circunstâncias”. Foi desta forma que o Cônsul-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong se referiu à decisão, tomada na quarta-feira, pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de não autorizar a realização de uma vigília evocativa do 31o aniversário do massacre de Tiananmen.
Paulo Cunha Alves foi invectivado a abordar a questão durante a conferência de imprensa de apresentação do programa da edição de 2020 do “Junho, Mês de Portugal”, iniciativa em que estão enquadradas as celebrações do 10 de Junho. O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas vai este ano ser comemorado com limitações, devido às medidas de contingência adoptadas para travar a propagação do novo coronavírus.
O diplomata, que respondeu a título pessoal a uma questão colocada durante a conferência de imprensa, considera que o “contexto extraordinário” conformado pelo surto epidémico do novo coronavírus pode justificar a decisão tomada pelas autoridades, de não autorizar a vigília em memória dos acontecimentos de 4 de Junho de 1989, na Praça da Paz Celestial.
Esta quinta-feira, o Corpo de Polícia de Segurança Pública indicou à emissora em língua portuguesa da Rádio Macau que a decisão de proibir a vigília do 4 de Junho foi tomada porque a iniciativa viola a lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. O argumento foi avançado no mesmo dia em que a União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia, dos deputados Ng Kuok Cheong e Au Kam San, interpôs recurso da decisão das autoridades no Tribunal de Última Instância. O organismo alega que a PSP apenas pode proibir reuniões ou iniciativas que visem “fins contrários à lei”.

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