O chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, atribuiu esta segunda-feira à comissão de fiscalização da disciplina das forças de segurança a capacidade para realizar investigações sumárias. A medida enquadra-se num reforço da independência, representatividade e poder de fiscalização do organismo, explica o Governo em comunicado.
Em despacho publicado no Boletim Oficial, é determinado que a comissão (CFD) pode proceder a averiguações de natureza sumária, ouvir queixas para avaliar se há infracção dos deveres funcionais, ilegalidade ou irregularidade de funcionamento, para entregar os infractores às respectivas corporações e serviços para instauração do processo disciplinar ou de outras medidas.
Por outro lado, a CFD vai deixar de depender do secretário para a Segurança, e passa para a tutela directa do chefe do Executivo.
O número de membros sobe de sete para 11, escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito, para permitir uma maior representatividade da sociedade civil e aumentar o âmbito e o poder de fiscalização da CFD em relação à actividade das forças de segurança.
No novo despacho, que entra em vigor a 1 de Novembro próximo, Fernando Chui Sai On indicou que as forças e serviços de segurança têm a obrigação de colaborar com a CFD.

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