Associação de jornalistas pede que proposta de lei da protecção civil seja alterada

A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) emitiu esta segunda-feira um comunicado em que pede ao Governo que a proposta de lei de bases da protecção civil seja alterada. Tal como está redigido, o diploma prevê a criminalização da  difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”.

Na nota de imprensa, a associação dirigida por José Carlos Matias pediu ao Governo e aos deputados da Assembleia Legislativa “uma clarificação dos conceitos em causa”. O organismo insta o Executivo e o hemiciclo a proceder “a alterações ao artigo com vista a uma delimitação mais estrita e clara do escopo da aplicação da lei”.

No comunicado, a AIPIM manifesta “perplexidade e grande preocupação” face ao artigo 25 da proposta de Lei, relativo ao crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública, referente a situações após declaração do estado de prevenção imediata: “A grande preocupação advém da natureza vaga e subjectiva de expressões e conceitos utilizados”, como “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”, indica a associação.

A AIPIM não esconde as “grandes reservas” que o uso da expressão lhe coloca e considerou que a adjectivação “infundadas e tendenciosas” é “desadequada e altamente subjectiva”. O organismo alerta que a manutenção do articulado tal como está escrito constituiu “um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata”.

A Associação lembrou que “a formulação relativa a “notícias falsas, infundadas e tendenciosas” nunca foi referida durante a consulta pública, que decorreu entre Junho e Agosto passados.

Por outro lado, ao nível da intencionalidade, a expressão ‘ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública’, usada na proposta, “suscita apreensão uma vez que poderá abrir caminho à arbitrariedade da interpretação e aplicação da lei”.

Com esta clarificação de conceitos pedida pela AIPIM, associação quer “tranquilizar os jornalistas e a comunidade”, bem como “proteger os diferentes bens em causa, tendo em mente a importância de assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação”.

No final da semana passada, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, disse que pretendia ver aprovada a criminalização da divulgação de informações falsas em casos de emergência, antes da época de tufões, que arranca em meados de Junho:  “Ainda temos tempo para discutir e melhorar a lei, mas, na nossa perspectiva, gostaríamos que a lei entrasse em vigor antes da época de tufões”, que se prolonga até Outubro, afirmou, em conferência de imprensa.

De acordo com a proposta de lei, o crime de “falso alarme social”, proposto inicialmente, passou a designar-se “crime contra a segurança, ordem e paz públicas”.

O documento prevê penas até três anos de prisão no “caso de a conduta [divulgação de notícias falsificadas] causar efectivamente pânico social e afectar as acções da Protecção Civil”.

Contudo, Wong Sio Chak ressalvou que tal pena só é aplicada quando existe “de forma muito óbvia” a divulgação de informações falsas e quando estas são difundidas “com dolo”.

Já em Agosto do ano passado, a AIPIM tinha manifestado preocupação em relação ao “crime de falso alarme social” por “colocar em risco liberdades fundamentais”.

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