
A Assembleia Legislativa aprovou esta quarta-feira, na generalidade e na especialidade, uma proposta de alteração à lei de combate à droga. O novo diploma proíbe mais 21 estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
O documento obteve os votos favoráveis dos deputados após estes terem aprovado um projeto de simples deliberação, na sequência do pedido do Governo para que a alteração fosse submetida a um processo de urgência na apreciação e votação pelo hemiciclo.
Depois de aprovado o processo de urgência, nove deputados alertaram o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que esteve presente na sessão, para a necessidade de divulgar esta alteração junto da população, usando os nomes mais comuns das substâncias agora ilegalizadas.
O governante explicou que o objectivo desta proposta é articular o diploma até aqui em vigor com a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que aprovou a inclusão de 24 substâncias nas listas de produtos sujeitos a controlo internacional.
Wong Sio Chak indicou que vão ser realizadas acções de sensibilização, reforçadas com a participação do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e do Instituto de Ação Social (IAS), junto da sociedade que “não conhece bem este tipo de drogas”.
Em causa estão 19 estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que podem causar diminuição do nível de consciência, depressão respiratória, taquicardia, epilepsia, alucinações, entre outros. Proibidos foram também dois precursores usados para o fabrico de drogas.
O parente pobre da heroína
Entre as 21 substâncias que passam a estar sujeitas a controlo, contam-se o butirfentanil, o carfentanil e o ocfentanil, analgésicos opióides sintéticos de acção curta e semelhantes ao fentanil, considerado o primo sintético da heroína.
O diploma proíbe também o etilfenidato, um estimulante semelhante ao metilfenidato, conhecido pela marca comercial ‘Ritalina’, usado no tratamento da perturbação de hiperactividade com défice de atenção (PAHD).
O secretário considerou que “as penas leves” em Macau são um incentivo para traficantes e consumidores que vêm para o território, onde “o mercado de drogas é três vezes maior do que em Hong Kong”, e não excluiu um futuro agravamento da moldura penal.
Atualmente e desde que a lei foi revista em 2016, as penas aplicadas aos crimes de consumo e tráfico de droga são de pelo menos três meses e cinco anos de prisão, respectivamente.
O limite mínimo da pena aplicada ao “crime de tráfico de droga” passou de três para cinco anos para “prevenir e reprimir, de forma eficaz, o aumento da prática” da comercialização de narcóticos, enquanto o consumo de droga passou a ser punido com entre três meses e um ano de cadeia.
A “alteração à lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Boletim Oficial.
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