O Presidente timorense contestou esta segunda-feira a aplicação directa do Fundo Petrolífero em operações petrolíferas, levantando dúvidas sobre a opção de o Governo concretizar por esse método a compra da participação maioritária no projeto Greater Sunrise.
“O Parlamento Nacional e o Governo não melhoram a situação económica e
financeira do nosso país, nem servem melhor o povo de Timor-Leste, se
facilitarem aplicações directas do Fundo Petrolífero em investimentos não
elegíveis, mesmo que em operações petrolíferas”, afirmou Francisco Guterres
Lu-Olo, numa declaração ao país.
“O importante é que as aplicações do Fundo Petrolífero se realizem ao abrigo de
critérios de elegibilidade e rentabilidade estabelecidos pela Lei do Fundo
Petrolífero. Não tenhamos dúvida de que é crítico agirmos com realismo no
sentido da protecção dos ativos do Fundo Petrolífero”, disse ainda.
Lu-Olo sustenta que o investimento de fundos públicos, “salvo o que restritamente
se entende por aplicações directas ao abrigo da Lei do FP, devem realizar-se
através do Orçamento Geral de Estado”, cabendo ao Estado “assegurar a unidade e
especificação” do orçamento.
“O Estado deve assegurar maior transparência e promover a fiscalização
jurisdicional administrativa quanto a receitas e gastos públicos, incluindo o
investimento usando recursos financeiros a partir do Fundo Petrolífero”, disse
o Chefe de Estado.
Os comentários de Lu-Olo surgem numa altura em que técnicos do Governo estão a
preparar o processo para concretizar, antes de 31 de Março, a compra das
participações da ConocoPhillips e da Shell no consórcio do Greater Sunrise, no
Mar de Timor.
Os 650 milhões de dólares para essa compra – 350 para a Conoco e 300 para a
Shell – tinham sido inicialmente incluídos na proposta de lei do Orçamento
Geral do Estado (OGE) para 2019, que foi vetada pelo Presidente da República.
Acabaram por ser retirados quando o parlamento reapreciou o diploma que foi na
semana passada promulgado por Lu-Olo, apesar de reservas sobre as contas
públicas.
O Governo sustenta que pode retirar esse valor do OGE para 2019 já que a
operação pode agora ser concretizada directamente do Fundo Petrolífero mediante
alterações à Lei de Actividades Petrolíferas (LAP).
Essas alterações foram aprovadas pela maioria do parlamento, vetadas pelo
Presidente, re-aprovadas pelos deputados e promulgadas pelo chefe de Estado,
tendo a oposição apresentado um pedido de fiscalização da constitucionalidade
das mudanças.
As alterações à Lei de Actividades Petrolíferas versam sobre a “participação do
Estado em operações petrolíferas”, tendo sido acrescentada a possibilidade
dessa participação ser feita “através de entidades integralmente detidas ou
controladas” por pessoas colectivas públicas timorenses”.
Questionado na semana passada pela Lusa sobre a operação, o primeiro-ministro,
Taur Matan Ruak, disse à Lusa que os técnicos estão a preparar as operações que
vão ser concretizadas “dentro do tempo previsto”: “Não posso garantir se serão
as duas ao mesmo tempo ou uma atrás da outra”, referiu, sem apresentar mais
detalhes.
O vice-governador do Banco Central timorense, Venâncio Alves Maria, confirmou
que a Lei de Actividades Petrolíferas permite que a compra da participação
maioritária no Greater Sunrise seja feita através do Fundo Petrolífero, sem
detalhar o processo da operação em si.
Apesar da compra das participações da ConocoPhilips e da Shell no Greater
Sunrise ser efectuada pelo Fundo Petrolífero, a gestão dessa participação maioritária
será feita através da petrolífera timorense Timor Gap.
O anterior limite máximo de 20 por cento de participação em operações
petrolíferas “não é aplicável aos casos em que a participação de Timor-Leste ou
qualquer outra pessoa colectiva pública timorense, incluindo entidades
integralmente detidas ou controladas por estas, resulte de uma transacção
comercial ou de uma adjudicação nos termos da lei”.
As mudanças à lei permitem que o FP possa ser “aplicado directamente em
operações petrolíferas em território nacional ou no estrangeiro, através da
celebração de transações comerciais, por intermédio da Timo Gap”.
Essencial para o enquadramento legal deste processo é ainda a lei do Fundo
Petrolífero em si que determina que “não mais de 5 por cento” do FP possa ser
aplicado “em outros investimentos ilegíveis”.
No final de 2018 o saldo do Fundo Petrolífero era de 15,82 mil milhões de
dólares (13,78 mil milhões de euros), pelo que 5 por cento desse valor é cerca
de 791 milhões de dólares.

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