Os detidos partilharam uma publicação que dava conta da inércia da polícia tailandesa face à alegada violação de uma turista britânica. A suposta vítima acusou as forças de segurança de se recusarem a aceitar a queixa, mas a polícia alega que a mulher, de 19 anos, terá mentido.
A polícia tailandesa deteve 12 pessoas que partilharam uma publicação no Facebook sobre uma alegada violação de uma turista britânica. A alegada vítima afirmou que as forças de segurança se recusaram a aceitar a queixa quando esta denunciou o crime.
O advogado dos 12 homens tailandeses, Winyat Chatmontree, disse na quinta-feira que estes foram detidos em várias províncias ao longo da semana por violarem a Lei de Crimes Informáticos. Os detidos enfrentam agora até cinco anos de prisão e multas por espalharem informações falsas e atentarem contra a segurança nacional.
A polícia negou ter recusado a queixa da britânica e explicou que a sua investigação concluiu que a alegação de ter sido violada na ilha de Koh Tao em Junho não era verdadeira.
A jovem de 19 anos, que voltou a Inglaterra, disse aos jornalistas que acredita ter sido drogada por alguém que colocou algo na sua bebida e que acordou depois numa praia após ter sido violada e roubada.
“Da nossa investigação inicial, concluímos e informámos o nosso comissário (…) que de momento não há provas ou testemunhas que provem que o incidente tenha ocorrido”, disse o chefe da Polícia de Turismo, Surachet Hakpan, que liderou a investigação, durante uma conferência de imprensa na quinta-feira.
Koh Tao, embora popular entre os turistas estrangeiros, está ligada aos homicídios dos britânicos Hannah Witheridge e David Miller, que foram espancados até a morte numa das praias da ilha em 2014.
Esse caso ficou marcado também pela especulação de que os dois trabalhadores migrantes de Myanmar condenados e sentenciados à morte pelo crime eram apenas bodes expiatórios.
A Lei dos Crimes Informáticos foi criada para processar publicações do Facebook sobre a monarquia do país ou questões políticas, mas raramente para casos puramente criminais.
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