Condutor tentou contrabandear 91 quilos de grânulos de prata

As autoridades alfandegârias da República Popular da China apreenderam, na semana passada, 91 quilogramas de grânulos de prata ocultos num veículo com matrícula de Macau.  A apreensão do metal contrabandeado foi feita no Posto Fronteiriço de Hengqin, anunciaram as  autoridades aduaneiras através de um comunicado emitido no sábado.

A operação decorreu durante as inspecções de rotina a veículos de passageiros transfronteiriços. Os agentes alfandegários detectaram anomalias nas imagens de raio-X de um automóvel de matrícula única proveniente de Macau. Após uma verificação minuciosa, as autoridades descobriram a prata oculta num compartimento metálico soldado sob a bateria,  no banco traseiro. A avaliação técnica confirmou tratar-se de prata fina com um peso líquido de 91 kg. Na sequência da apreensão, o departamento anti-contrabando da alfândega formalizou a abertura de um processo criminal na última terça-feira.
O caso insere-se num combate contínuo promovido pelas autoridades de ambos os lados da fronteira contra as atcividades de comércio paralelo e o tráfico ilícito de metais preciosos. Em Março último, num período de apenas seis dias, os Serviços de Alfândega da RAEM  interceptaram 22 casos de contrabando de grânulos de prata para fora do território, nos postos fronteiriços das Portas do Cerco e de Hengqin. Na altura, as operações policiais resultaram na apreensão de cerca de 48 quilogramas de prata, com um valor estimado em 850 mil patacas.
Na altura, os agentes dos Serviços de Alfândega detectaran 21 passageiros – 10 residentes de Macau e 11 do Interior da China – na zona de saída das Portas do Cerco a ocultarem 43 quilogramas de grânulos de prata no vestuário, em pertences pessoais e no corpo. Em simultâneo, no Posto de Hengqin, o Sistema de Gestão de Riscos permitiu a intercepção de um condutor transfronteiriço, residente de Macau, com cerca de cinco quilogramas de prata escondidos nas suas roupas.
Os visados nas ações de Março — com idades compreendidas entre os 16 e os 76 anos, incluindo estudantes — foram alvo de processos instaurados nos termos da Lei do Comércio Exterior, sujeitos a multas até 50 mil patacas e à perda das mercadorias a favor da RAEM. A participação dos menores foi encaminhada para a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

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