O Governo vai introduzir novos limites de emissões poluentes para máquinas móveis não rodoviárias a gasóleo a partir de 1 de janeiro de 2028. A medida enquadra-se num novo regulamento administrativo cuja discussão foi concluída pelo Conselho Executivo na semana passada e prevê coimas que podem atingir as 100 mil para os infractores.
As novas regras ambientais visam o equipamento utilizado em estaleiros de construção civil, no Aeroporto Internacional de Macau, em terminais de carga e no aterro para resíduos de construção. A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Direção dos Serviços de Proteção Ambiental (DSPA). O incumprimento dos padrões de emissão estabelecidos resultará em coimas que variam entre as 20 mil e as cem mil patacas, enquanto a violação dos requisitos de monitorização e controlo acarretará penalizações de 10 mil a 30 mil patacas.
O regime proposto baseia-se nos limites mais rigorosos de opacidade do fumo definidos pelas normas nacionais da República Popular da China , recorrendo à técnica de medição da absorção de luz pelo fumo de escape. Os parâmetros específicos serão aprovados por despacho do Chefe do Executivo e sujeitos a revisão bienal por parte da DSPA.
O Executivo justificou a medida apontando os gases de escape deste tipo de maquinaria como uma das principais fontes de poluição atmosférica móvel na região, sublinhando que a falta de manutenção adequada origina a emissão de fumo negro e outros poluentes nocivos para a saúde dos residentes.
A administração não adiantou estimativas relativas aos custos de adesão à iniciativa, nem ao número exacto de unidades abarcadas pelas novas disposições legais. No entanto, orientações divulgadas pela DSPA em Junho de 2024 identificam escavadoras, gruas, empilhadores, geradores e equipamentos de apoio no solo nos aeroportos entre as máquinas mais comuns elegíveis para inspecção. A DSPA recomenda a realização regular de revisões técnicas e testes periódicos de opacidade do fumo, com o devido registo de resultados.
Para a maquinaria que emita fumo negro visível, o organismo sugere intervenções directas como a substituição de filtros de ar e óleo do motor, o ajuste da injecção de combustível e a reparação de motores. Recomenda-se também a avaliação profissional quanto à instalação de dispositivos de controlo de poluição, designadamente filtros de partículas diesel (DPF). Quando o equipamento atingir o fim da sua vida útil, os operadores deverão optar por máquinas que cumpram os padrões mais recentes de emissões da China, Europa, Estados Unidos ou Japão ou por alternativas eléctricas. O anúncio oficial não estabeleceu um programa obrigatório de abate ou substituição de fumo.
Novas regras para a gestão de resíduos de construção
Paralelamente às normas para as máquinas a diesel, o Conselho Executivo analisou propostas de alteração à gestão de resíduos de construção, com entrada em vigor prevista para 1 de Abril de 2027.
As alterações proíbem a entrada de veículos com resíduos de construção na Central de Incineração de Resíduos de Macau e na Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos, sob pena de multa. De acordo com o Executivo, esta restrição pretende incentivar a triagem na fonte e reforçar a eficácia das acções de fiscalização. A iniciativa prevê ainda a revisão das regras de funcionamento do aterro, a actualização no cálculo de depósitos e a introdução de novos critérios para a determinação das taxas de eliminação de resíduos.

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