Um juiz de Instrução Criminal decretou esta quinta-feira prisão preventiva a um homem que se terá feito passar por mulher que se prostituía, burlando mais de 40 indivíduos em mais de 335 mil euros.
“O arguido de apelido Mo, nas plataformas de Internet, disfarçou-se de mulheres jovens e burlou outros através de ‘namoro cibernético’, ‘enjo-kosai’ (relacionamento auxiliado) ou troca de dinheiro, tendo recebido o dinheiro ilícito de proveniência fraudulenta de diversas formas”, indicou em comunicado o Ministério Público.
O homem foi ainda ajudado por outra pessoa que disponibilizou “contas bancárias do interior da China para criar contas de pagamento electrónico, e assim, receber o dinheiro das burlas”: “Nos termos da lei, o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punido com pena de prisão de até 10 anos, o crime de burla de valor elevado é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, o crime de burla é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, e os crimes de extorsão e de branqueamento de capitais são punidos respectivamente com pena de prisão até 8 anos”, explicou o Ministério Público.
Ao suspeito, de apelido Mo, foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, enquanto ao outro arguido foi aplicada medida de coacção do termo de identidade e residência.
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