O homem incorre numa pena de até quinze anos de prisão se o Ministério Público decidir que existem indícios de sequestro agravado.
O Ministério Público decidiu no domingo a imposição da medida de coacção de termo de identidade e residência ao taxista que terá alegadamente retido os passageiros no interior da viatura, recusando ao mesmo tempo transportar os clientes para o destino que lhe tinha sido solicitado.
Se for acusado, o condutor arrisca uma pena de prisão de até cinco anos por reter os passageiros contra a vontade no interior da viatura e de até quinze anos caso o Ministério Público considere que há fundamento para a acusação de sequestro agravado.
A decisão da Procuradoria de impôr o termo de identidade e residência ao suspeito materializa-se poucos dias depois de uma associação do sector ter avançado com a iniciativa “Táxis de Cortesia” com o objectivo de limpar a imagem a que os condutores de carros de aluguer estão muitas vezes associados.
Na quinta-feira, a Assembleia Legislativa vai discutir a proposta de revisão da Lei que regula a conduta dos taxistas e analisar uma carta baerta enviada ao hemiciclo por várias associações de taxistas, noticia a TDM.

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