Hemiciclo. Aprovadas alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária

As alterações à Lei, que prevêem entre outros aspectos que apenas juízes de nacionalidade chinesa possam julgar casos relacionados com a segurança do Estado, foram aprovadas na generalidade. Os deputados também deram luz verde à proposta de alteração ao regime da Segurança Social.

A Assembleia Legislativa aprovou esta segunda-feira, na generalidade, uma proposta de lei que visa limitar apenas a magistrados e juízes com cidadania chinesa a investigação e os julgamentos de casos relacionados com a segurança do Estado.

“Não desconfiamos dos juízes estrangeiros, nomeadamente dos portugueses, nem tão pouco questionamos a sua capacidade profissional e deontológica”, declarou a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, momentos antes da votação.

Confrontada com a relutância de alguns deputados, Sónia Chan Hou Fan rejeitou qualquer “discriminação”, defendendo que os casos relativos à segurança do Estado são, por natureza, “casos sensíveis” que exigem a “salvaguarda dos interesses do Estado”:

“Em tantos outros países também são os cidadãos das respectivas nacionalidades que desempenham estes cargos”, reforçou a governante. Chan Hoi Fan desmentiu “qualquer problema no passado” com juízes portugueses.

A proposta de lei propõe, assim, que “os juízes competentes para julgar estes processos sejam previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, entre juízes de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses.

Entre outras propostas de alteração à chamada “Lei de Bases da Organização Judiciária”, destacam-se também as alterações no quadro dos magistrados e no regime de acumulação de funções. Por um lado, o número de juízes presidentes do tribunal coletivo deverá ser aumentado, dos actuais oito para 12 e o número de juízes do Tribunal de Segunda Instância, dos nove para 13.

Já o regime de acumulação de funções prevê que se “coloquem juízes dos tribunais de primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira instância, com vista a uma gestão mais eficaz do volume de trabalho”. Na opinião de Sónia Chan, estas alterações vão “aumentar a eficiência processual”.

Durante a reunião plenária, os deputados aprovaram ainda a proposta de alteração ao regime da Segurança Social. O documento prevê que o subsídio provisório de invalidez, que irá beneficiar todos os portadores de deficiência, passe a ser da responsabilidade do fundo de Segurança Social.

Previa-se a entrada em vigor da medida no início de Julho, mas a efectivação da Lei foi adiada para 1 de Outubro. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, desdramatizou o adiamento, já que o Instituto de Ação Social assegura, entretanto, o pagamento integral aos beneficiários.

Hoje era esperado o regresso do deputado pró-democracia Sulu Sou à Assembleia Legislativa (AL) mas “questões burocráticas” não permitiram, acusou o deputado José Pereira Coutinho.

De acordo com Pereira Coutinho, Sulu Sou já pagou a multa 40 600 patacas a que foi condenado pelo Tribunal de Primeira Instância de Macau, a 29 de Maio. “Ele já pagou a multa, mas não está cá”, criticou Pereira Coutinho.

Condenado por um crime de desobediência qualificada, Sulu Sou decidiu no final de Junho não recorrer da sentença para poder regressar o mais brevemente possível à Assembleia Legislativa.

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