Quatro divisões dão corpo, a partir desta segunda-feira, ao novo Departamento de Segurança da Polícia Judiciária. Os quatro subdepartamentos têm em mãos diferentes responsabilidades, mas um único propósito: assegurar que a Lei da Segurança do Estado e o combate a eventuais movimentos secessionistas sejam promovidos a cem por cento.
À Divisão de Informações de Segurança do Estado compete “recolher informações e realizar análises estratégicas sobre os movimentos que prejudiquem a segurança e estabilidade do Estado, assim como coligir “informações e realizar análises estratégicas em relação às forças separatistas, forças hostis e forças extremistas nacionais e aos respectivos agentes”.
Já a Divisão de Investigação de Crimes relativos à Segurança do Estado deve, entre outras competências, “assegurar as acções de contra-inteligência no seio do Governo da RAEM, sobretudo no que toca à prevenção e resposta à infiltração, incitação à revolta e subtracção de segredo (…), proceder à fiscalização e investigação de segurança em relação aos serviços e entidades críticos ou sensíveis”, assim como “assegurar as acções de contraespionagem em relação a pessoas com alto risco”.
Se a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado vai disponibilizar o apoio operacional e técnico e respectivas formações, a Divisão Geral de Assuntos relativos à Segurança do Estado vai “prestar apoio aos trabalhos de estudo das políticas e de construção do sistema jurídico desenvolvidos pelo Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM”.
Algumas de outras apostas legislativas e operacionais do Governo de Macau pelo menos nos últimos dois anos focaram-se também no reforço da videovigilância e cibersegurança (para proteger operadores de infraestruturas críticas e garantir a segurança pública e ordem pública), bem como em assegurar a boa utilização e protecção da bandeira, do emblema e do hino chineses (prevendo penas de até três anos de prisão a quem pública e intencionalmente ultrajar os símbolos e representações do país).

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