O Tribunal Geral da União Europeia (TJUE) anulou esta quarta-feira as decisões com as quais a Comissão Europeia (CE) aprovou os resgates públicos à companhia aérea portuguesa TAP e à holandesa KLM, em resposta a um recurso apresentado pela Ryanair.
É a primeira vez que o tribunal decide a favor da companhia aérea irlandesa Ryanair, que levou o Executivo comunitários aos tribunais europeus por autorizar no âmbito da pandemia de Covid-19 resgates a companhias concretas como a TAP, KLM, Finnair ou SAS, e planos de ajudas públicas que beneficiam sobretudo empresas deste sector.
O Tribunal Geral considera que a Comissão não justificou de forma suficiente as decisões com as quais aprovou a concessão de um empréstimo de 1.200 milhões de euros do Estado português à TAP e de um crédito de 3.400 milhões de euros dos Países Baixos à KLM.
No entanto, decidiu suspender os efeitos da anulação até que o Executivo comunitário adopte novas decisões devido ao efeito que tal poderá ter na economia e na cobertura dos serviços aéreos em Portugal e nos Países Baixos dada a “grave perturbação” económica causada pela pandemia.
A Comissão Europeia indicou através de um porta-voz que “toma nota” destes acórdãos, irá analisá-los “cuidadosamente” e “reflectir sobre os próximos passos possíveis”.
As decisões do Tribunal Geral podem ser alvo de recurso no prazo de dois meses perante o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), a última instância comunitária.
A batalha legal da companhia aérea irlandesa de baixo custo tem como pano de fundo a flexibilização das regras comunitárias sobre auxílios estatais por parte da Comissão para facilitar que os Estados injectem recursos nos sectores mais afectados pela pandemia, incluindo o transporte aéreo, que tem recebido centenas de milhões em apoio estatal.
No caso específico da TAP, o tribunal europeu considera que a Comissão “não estabeleceu nem especificou se o beneficiário fazia parte de um grupo” empresarial, nem forneceu provas de que as dificuldades da companhia aérea portuguesa lhe eram próprias e, além disso, demasiado complexas para serem resolvidas pelos seus accionistas maioritários ou por outros acionistas: “A Comissão limitou-se a fornecer explicações sobre a situação financeira do beneficiário e as dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19. O Tribunal Geral não pode determinar se os requisitos das orientações sobre auxílios a empresas em dificuldade se cumprem neste caso”, indica o Tribunal, decidindo que a Comissão não motivou a sua decisão de forma juridicamente suficiente.
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