O Tribunal de Última Instância (TUI) indeferiu o recurso apresentado pela União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia, dos deputados Au Kam San e Ng Kuok Cheong, que contestava a decisão, tomada pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, de proibir a vigília em homenagem às vítimas do massacre da Praça da Paz Celestial.
A decisão, hoje anunciada pelo TUI, confirma o que se fazia já adivinhar: pela primeira vez em três décadas, o território não vai ser palco de qualquer iniciativa em comemoração do movimento democrático estudantil que esteve na origem dos trágicos acontecimentos de 4 de Junho de 1989.
O Corpo de Polícia de Segurança Pública justificou a decisão de não autorizar a vigília com as medidas de atenuação do risco pandémico promovidas pelas autoridades locais, ainda que Macau esteja há quase cinquenta dias sem o registo de novos casos de infecção.
A justificação avançada pela polícia é agora validada pelo Tribunal de Última Instância, que deu razão às preocupações das forças de segurança, de que a concentração de pessoas pode potenciar o risco de contagio por Covid-19. Apesar de não subsistir em Macau nenhum caso activo de infecção pelo novo coronavírus, as autoridades do território mantêm as medidas que delineou para conter a pandemia.
A decisão de não autorizar a vigília surgiu depois do Instituto para os Assuntos Municipais proibir uma exposição sobre o mesmo tema, justificando-a também com o risco pandémico. As decisões acabaram por ser criticadas por organizações não-governamentais como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch.
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