Novas regras laborais entram hoje em vigor

Licença de maternidade mais ampla, licença de paternidade de cinco dias e uma nova fórmula para o cálculo da compensação da indemnização a que os trabalhadores têm direito em caso de despedimento. As alterações à lei laboral entram esta terça-feira em vigor, depois de terem sido hoje publicadas no Boletim Oficial.

As alterações mais relevantes são as que dizem respeito à extensão da licença de maternidade paga, à criação de uma licença de paternidade, à consideração dos dias de descanso e à definição de uma nova fórmula relativa ao cálculo da indemnização a que os trabalhadores têm direito em caso de despedimento.

A partir de hoje, os trabalhadores passam a poder gozar de uma licença de paternidade de cinco dias e a licença de maternidade paga cresce dos 56 para os 70 dias. As novidades no caso da licença de maternidade não se ficam, no entanto, por aí: no caso das trabalhadoras residentes, cujo parto ocorra nos três anos após a entrada em vigor da lei – e cuja relação laboral seja superior a um ano no dia do nascimento da criança – o empregador deve pagar uma remuneração durante o período da licença não inferior a 56 dias.

O Governo atribui, por outro lado, um subsídio que complementa a remuneração paga na licença de maternidade, com o limite máximo de 14 dias de remuneração base.

Novidades também no que diz respeito ao cálculo das indemnizações a que os trabalhadores têm direito em caso de despedimento: o montante máximo da remuneração de base mensal para o cálculo da indemnização por despedimento passa a ser, a partir desta terça-feira, de 21 mil patacas.

As alterações flexibilizaram ainda a compensação por prestação de trabalho em dia de feriado obrigatório e instituíram uma resolução para a sobreposição do dia de descanso semanal com o dia de feriado obrigatório.

As alterações à “Lei das relações de trabalho”, sustenta o Executiva, visam o desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade.

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