Governo revoga 275 leis e decretos-lei do período de administração portuguesa

O Governo justificou a decisão com o facto da legislação agora revogada já ter deixado de ser aplicada ou de se encontrar desactualizada. Em Conselho Executivo foi ainda apresentada a proposta de lei que define o sistema de operação do metro ligeiro.

O Conselho Executivo apresentou esta sexta-feira uma proposta de lei, que revoga no ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial, 275 leis e decretos-leis publicados pela administração portuguesa, entre 1988 e 19 de Dezembro de 1999.
“Estes diplomas já não têm razão de existir e já deixaram de ser aplicados”, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa.
Esta proposta de lei vem confirmar “a situação de não vigência de 275 leis e decretos-leis, publicados entre 1988 e 19 de Dezembro de 1999 e que foram ‘revogados tacitamente’ ou ‘caducados'”, acrescentou.
O diploma revoga também “expressamente oito leis e decretos-leis que estão desactualizados”, indicou, sem mais pormenores.
Leong Heng Teng lembrou que em 2017 foi apresentado um diploma semelhante que determinou a não vigência de 472 leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987, “revogados tacitamente” ou “caducados”. Sete decretos-leis publicados no mesmo período foram expressamente revogados por não terem razão de existir.
“Trata-se de simplicar o sistema normativo vigente. Com esta proposta de lei pode dizer-se que foi cumprida a primeira fase e se entra na segunda fase do processo”, explicou o responsável.
Entre as leis que têm vindo a ser revogadas, Leong Heng Teng referiu os diplomas relativos ao orçamento, ou ao estatuto dos deputados: “Estão ultrapassados e deixaram de estar vigentes”.
O Conselho Executivo apresentou também a proposta de lei que define o sistema de operação do metro ligeiro, bem como o regime de inspecção de acidentes e incidentes e responsabilidade criminal da futura operadora, entre outros.
O diploma estabelece que a inspecção é da competência da Direção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), uma vez que a futura “companhia do metro vai substituir o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT)”, disse.
Em relação à responsabilidade criminal da operadora, a proposta de lei define as normas criminais relativamente à “captura do comboio, atentado à segurança da operação, à condução ou operação perigosa, ao lançamento de projéctil contra o comboio e à abstenção de funções no sistema de transporte de metro ligeiro”.
“O metro não tem condutor, depende do centro de controlo e da pessoa que controla. Se não cumprir a sua parte afectará gravemente a segurança”, situação punível com pena de prisão de até um ano e multa de 120 dias no máximo, afirmou.
O metro ligeiro de Macau, automático sem condutor, com tracção eléctrica e sobre carris de betão, divide-se entre a linha da ilha da Taipa, que deverá entrar em funcionamento no próximo ano, e a da península de Macau.
Em Julho passado, as autoridades reviram em alta o orçamento do metro para 1,7 mil milhões euros e acrescentaram que este valor pode aumentar. O orçamento para a linha de Macau continua por definir.
O projecto constitui uma das principais obras públicas desde a transferência do exercício de soberania de Portugal para a República Popular da China, em Dezembro de 1999.

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