Titulares dos principais cargos julgados na Segunda Instância

Os titulares dos principais cargos vão passar a ser julgados pelo Tribunal de Segunda Instância para que a Lei lhes ofereça a possibilidade de recurso. A medida, que não abrange o Chefe do Executivo, é uma das nove alterações de vulto propostas pelo Governo no âmbito da proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária. O diploma, esta tarde apresentado em sede de Conselho Executivo, sugere também que apenas os juízes de nomeação definitiva e com nacionalidade chinesa possam julgar os crimes relativos à Lei da Segurança do Estado.

A Lei de Bases da Organização Judiciária já não sofria alterações há nove anos e agora, dezoito anos depois de ter entrado em vigor, o diploma  vai sofrer mudanças estruturais.

A  proposta de Lei de alteração à Lei foi esta tarde apresentada em traços gerais em sede de Conselho Executivo e propõe nove grandes alterações ao actual enunciado. Uma das mais relevantes e que mais polémica tem suscitado diz respeito às competências penais em casos específicos, com o Governo a sugerir que apenas juízes de nomeação definitiva e com nacionalidade chinesa possam julgar os sete crimes previstos na Lei 2 de 2009, o diploma relativo à Lei da Segurança Nacional. Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, diz que a alteração agora introduzida oferece uma maior conveniência: “Gostaria de aqui repetir o que a senhora Secretária Sónia Chan já tinha dito. Nós temos em consideração a questão do interesse e da segurança do Estado. O Governo reitera que reconhece a qualidade de todos os juízesde Macau”, assegurou o Porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

Outra das mudanças de vulto no âmbito da proposta de Lei diz respeito aos processos relativos aos titulares dos principais cargos, excepção feita ao Chefe do Executivo. O presidente da Assembleia Legislativa, os secretários, os juízes de segunda e última instância, o procurador e os procuradores-adjuntos vão passar a ser julgadas pelo Tribunal de Segunda Instância para que o sistema judicial lhes ofereça a possibilidade de recurso. A proposta do Governo, esclarece Leong Heng Teng, não prevê que a Lei possa ser exercida retroactivamente depois de aprovadas as emendas: “O objectivo desta alteração é assegurar a existência de um duplo grau de jurisdição. Esta é uma parte importante do sistema jurídico da RAEM”, admitiu o porta-voz do Conselho Executivo.

A proposta esta tarde dada a prevê ainda a alteração do regime de acumulação de funções e a criação de um novo regime de destacamento a que estarão afectos todos os juízes. Com o propósito a assegurar uma gestão mais eficaz do trabalho que os tribunais têm em mãos, a proposta do Executivo sugere um juiz possa exercer funções em acumulação em mais do que uma secção, do que um juízo ou mesmo em mais do que um Tribunal. O articulado concebe mesmo a possibilidade de que juízes de categoria inferior possam ser destacados para exercerem funções de categoria superior: “Por exemplo, quando haja situações em que há falta de juízes e essa falta pode afectar o andamento do processo, então, e de acordo com o Conselho de Magistrados Judiciais, um determinado juiz pode ser destacado para prestar apoio. Nós ouvimos as opiniões do Conselho dos Magistrados e da Associação dos Advogados de Macau”, assegura Leong Heng Teng.

A proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária sugere ainda o ajustamento da alçada dos tribunais, a interconexão entre processos em situação de comparticipação criminosa que sejam julgados por diferentes tribunais, alterações nas regras de nomeações dos presidentes dos tribunais de primeira e segunda instância, bem como a alteração do quadro de magistrados quer dos tribunais, quer do Ministério Público. A proposta prevê ainda que seja criada a figura do Delegado Coordenador na estrutura da Procuradoria e que as acções e execuções por alimentos devidos a ascendentes passem a ser da competência dos Juízos de Família e de Menores.

 

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