Os novos trâmites de acreditação para profissionais de saúde recém-licenciados foram esta quarta-feira revelados em sede de Conselho Executivo. Os profissionaais de saúde que queiram exercer no território vão passar a estar obrigados a realizar um estágio de seis meses para terem acreditação e licença obrigatórias para exercer.
Os profissionais de saúde recém-licenciados estão obrigados a realizar um estágio de seis meses para terem acreditação e licença obrigatórias para exercer, anunciou esta quarta-feira o Conselho Executivo de Macau.
Em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, apresentou a proposta de lei que cria um regime de qualificação e inscrição para os profissionais de saúde, quer trabalhem para o sector público ou para o sector privado, definindo que a actividade só “pode ser exercida após a acreditação e o licenciamento obrigatório”.
Depois de um estágio de seis meses para “acreditação da qualificação”, ao qual são admitidos medidante exame, os profissionais de saúde devem obter uma licença, após inscrição nos Serviços de Saúde.
A um médico especialista oriundo do estrangeiro não será exigido a realização de um exame e de um estágio, indicou. A proposta de lei contempla três tipos de licença: integral, limitada e de estágio, disse Leong Heng Teng.
Para uma licença integral, válida por três anos, o profissional “tem de ser residente de Macau, titular da cédula de acreditação e possuir instalações próprias para o exercício da actividade”.
O novo regime prevê que, para acções de formação especializada ou em situações de emergência, entre outros, profissionais de saúde estrangeiros possam obter uma licença limitada, válida por um ano e renovável, por igual período, até ao limite de três anos.
A acreditação e o registo dos profissionais de saúde será da competência do Conselho de Profissionais de Saúde, criado por esta proposta de lei, que se aplica a médico, médico dentista, médico de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista e ajudante técnico de farmácia.
O Conselho Executivo concluiu também a proposta de lei sobre o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), na qual é definido o regime de atribuições e de competências do CPSP.
“As atribuições mantêm-se praticamente inalteradas”, propondo-se a criação de novas competências como a “repressão de actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e da aviação civil”, em matéria de “migração e controlo fronteiriço” e de “licenciamento da actividade de segurança privada”, de acordo com a proposta de lei.
O diploma prevê ainda que o chefe do departamento de trânsito seja considerado como “autoridade de polícia criminal”, além de prever que “seja definido claramente o dever de cooperação” dos serviços públicos, das pessoas colectivas e das pessoas singulares com o CPSP.
A mesma proposta introduz um “regime penitenciário em que o cumprimento de pena por parte de agente policial do CPSP tem lugar e, regime de separação dos restantes reclusos”.
As duas propostas de lei vão ser entregues na quinta-feira à Assembleia Legislativa de Macau, indicou Leong Heng Teng.

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