
Um tribunal português condenou na sexta-feira um empresário a seis anos de prisão, depois de ter dado como comprovada uma fraude com fundos europeus e a insolvência dolosa de uma empresa de impressoras que prejudicou o Estado em mais de meio milhão de euros.
Ana Gordinho, a juíza que presidiu ao colectivo do Tribunal de Coimbra, considerou os facto imputados ao arguido como “gravíssimos” e, “infelizmente”, recorrentes. A magistrada lembra que “muita gente, enquanto gerente, se esquece que tem que fazer tudo em prol da sociedade”.
O suspeito, um empresário de 43 anos que está a viver em Macau, foi condenado a uma pena efectiva de seis anos de prisão pela prática de fraude na obtenção de subsídio e insolvência dolosa. O tribunal condenou ainda o Homem a uma sanção acessória de proibição de receber subsídios ou subvenções por parte de entidades públicas durante um período de quatro anos. Sócio da empresa de impressoras, criada em 2003 e declarada insolvente em 2014, era acusado pelo Ministério Público de lesar o Estado português mais de meio milhão de euros.
O pai do arguido, que era também acusado dos mesmos crimes, acabou por ser absolvido pelo Tribunal de Coimbra, por ter sido dado como provado que, embora sócio da empresa, não exercia qualquer cargo na firma, nem tomava qualquer decisão.
A juíza Ana Gordinho recordou que o principal arguido confessou quase todos os factos durante o julgamento, mas justificou, no que toca à insolvência dolosa, que os bens que vendeu à margem da lei foram para pagar a credores, algo que o colectivo de juízes considerou que não era “minimamente credível”.
Durante o processo, foi também condenado um empresário de Santarém que, no âmbito de um projecto de fundos comunitários, vendeu ao arguido uma impressora e um programa, por um total de 775 mil euros, quando valiam apenas 257 mil euros. O processo permitiu empolar ficticiamente o valor dos equipamentos, recebendo uma contrapartida financeira para o efeito.
O arguido foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, com regime de prova que o obriga a uma entrega de 2.500 euros de três em três meses, durante todo o período da suspensão da pena. Foi ainda condenado à proibição de receber subsídios ou subvenções por parte do Estado ou entidades públicas durante quatro anos.
Já as suas duas empresas, também arguidas no processo, foram condenadas ao pagamento de duas multas, na ordem dos 25.500 euros e dos 10.200 euros.
Um funcionário da empresa de impressoras que terá ajudado no processo de insolvência dolosa foi condenado a dois anos de pena suspensa e ao pagamento de 8.500 euros até ao fim do prazo da suspensão da pena.
Dois outros empresários, também tidos como cúmplices no processo de insolvência dolosa, foram condenados cada um a dois e três meses de prisão com pena suspensa.
O principal arguido, o empresário de Santarém e as suas duas empresas foram condenados a pagar solidariamente ao Estado uma indemnização de 642 mil euros.
A juíza esclareceu que, no caso do empresário de Santarém, ao pagar a indemnização como condição de suspensão da pena esse valor é descontado nos valores perdidos a favor do Estado.
Durante o processo, foi negado o pedido de indemnização da massa insolvente da empresa, porque teria sido necessária a constituição de um advogado devido ao valor peticionado, referiu a magistrada.
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