Zonas de churrasco. Governo emenda a mão e autoriza marcações por parte de não-residentes

As autoridades do território fizeram inversão de marcha na decisão de impedir que os trabalhadores não residentes reservem grelhadores na zona de churrascos do Parque da Praia de Hác-Sá. De acordo com um comunicado emitido na última noite pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), qualquer pessoas pode reservar e fazer uso de um grelhador, seja ou não residente de Macau.

A decisão de rever as condições de acesso à zona de churrascos de Hác-Sá, um espaço muito frequentado por trabalhadores não-residentes, surgiu depois da decisão de limitar a reserva dos equipamentos aos portadores do Bilhete de Identidade de Residente ter gerado polémica. Vista por muitos como discriminatória e injustificada, a opção levou o IAM agora a emendar a mão: na nota de imprensa emitida na noite de quarta-feira, o organismo sublinha que analisou, ao longo dos últimos dias, as condições de utilização da zona de churrascos do Parque de Hác-Sá e decidiu não só permitir a reserva do espaço por parte de trabalhadores não residentes, como também ampliar de quatro para oito pessoas o número de pessoas autorizadas a utilizar cada um dos grelhadores em simultâneo. A decisão é válida já a partir de hoje.

No comunicado ontem emitido, o Instituto para os Assuntos Municipais anuncia também a abertura de duas outras zonas de churrasco bastante solicitadas pela população do território, as do Parque Natural da Taipa Grande e do Parque Natural da Barragem de Hac-Sa: “A partir de hoje [21 de Outubro], todos os interessados poderão efectuar a marcação prévia, através do sistema de inscrição de actividades na página electrónica do IAM, para a utilização de um total de 78 grelhadores nas três zonas de churrasco”, especifica o Instituto para os Assuntos Municipais na nota de imprensa. A utilização dos equipamentos e o acesso a cada uma das três zonas está dependente, no entanto, do cumprimento dos procedimentos regulamentares decididos pelas autoridades do território no âmbito do combate à pandemia do novo coronavírus: os utilizadores terão que apresentar o código de saúde à chegada e submeter-se à medição da temperatura corporal e enquanto permanecem no recinto devem usar máscara em permanência e manter uma distância física de pelo menos um metro.

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