As autoridades judiciais de Macau condenaram duas pessoas por violação das medidas de prevenção da disseminação da pandemia de Covid-19 decretadas pelo Governo. O anúncio foi feito esta quarta-feira pelo Ministério Público, através de uma nota de imprensa.
O primeiro envolve um residente da vizinha Região Administrativa Especial de Hong Kong que entrou em Macau e que devido às medidas de controlo da doença teve de se submeter a um período de 14 dias de quarentena obrigatória numa unidade hoteleira previamente designada para o efeito.
O pessoa em questão violou as regras da quarentena, ao sair do quarto que lhe foi consignado por duas ocasiões. O residente de Hong Kong recebeu pessoas na unidade hoteleira e foi fazer compras de carro, explicou o Ministério Público. O homem foi acusado de dois crimes de infracção de medida sanitária preventiva e foi condenado a pena de três meses de prisão, com execução suspensa por um período de dois anos: “O arguido foi condenado a pena de três meses de prisão, cuja execução ficou suspensa, por dois anos, sob a condição de entregar à instituição de assistência social designada pelo Tribunal uma contribuição de 80 mil patacas (8.500 euros) de modo a reparar os danos causados pela prática dos crimes”, explica o Ministério Público, em comunicado.
O segundo caso diz respeito a um residente de Macau que “intencionalmente, sujou 320 máscaras postas à venda ao público, com saliva e muco nasal, as quais se tornaram inúteis por terem sido contaminadas”. O homem foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a uma pena de 10 meses de prisão, com execução suspensa por 2 anos: “Nas sentenças dos dois processos supracitados, foi referido pelo Tribunal que os crimes tinham sido cometidos na altura crucial em que Macau se encontrava a prevenir e combater a epidemia, sendo padrão de conduta e deveres comuns de todos os cidadãos e turistas o cumprimento das disposições de prevenção da epidemia e apreço pelos recursos destinados a esse fim”, apontou o Gabinete do Procurador na mesma nota.
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