Japão. Tribunal suspende funcionamento de reactor nuclear

Um tribunal no Japão ordenou esta sexta-feira que o reactor nuclear da central de Ikata, no oeste do país, pare por razões de segurança, numa decisão que revoga uma anterior que deu luz verde ao seu funcionamento.

O Tribunal Superior de Hiroshima concluiu que o operador da central, Shikoku Electric, e o regulador nuclear subestimaram o risco para os habitantes da área com uma possível erupção do vulcão Aso, localizado a cerca de 130 quilómetros da central de Ikata, de acordo com a sentença divulgada pela televisão estatal NHK.

Esse tribunal já tinha decidido em Dezembro de 2017 ordenar a suspensão do reactor número 3 dessa central pelo mesmo motivo e tornou-se a primeira alta instância japonesa a questionar os novos requisitos de segurança aplicados no Japão após a catástrofe atómica de Fukushima de 2011.

No entanto, a instância judicial mais alta de Hiroshima aceitou, em Setembro de 2018, o recurso apresentado pelo operador com o argumento de que o risco de erupção vulcânica era muito pequeno e, portanto, permitiu à empresa reactivar o reactor em Outubro do mesmo ano.

Desta vez, o tribunal levou em consideração as alegações apresentadas por um grupo de cidadãos da cidade de Yamaguchi, adjacente à central, que novamente revelou os riscos decorrentes de uma eventual erupção do Monte Aso.

O reactor Ikata 3 foi um dos poucos no país que recebeu permissão para operar sob os regulamentos pós-Fukushima, embora tenha sido temporariamente desactivado por uma inspeção do operador.

A Shikoku Electric anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal, que representa um novo revés judicial para os planos das operadoras japonesas e do governo de reactivar progressivamente os reactores que atendem aos novos requisitos de segurança.

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