O Conselho Executivo apresentou esta quinta-feira o regulamento administrativo relativo a nove bens imóveis de “elevado valor cultural”, que não integram a “lista do património” e que são agora classificados pelo Instituto Cultural.
O objetivo é “salvaguardar eficazmente os bens imóveis de elevado valor cultural de Macau que ainda não integram a ‘lista do património’ do território, no âmbito da lei de salvaguarda do património cultural”, indicou, o Governo em comunicado.
O regulamento administrativo, que deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, enumera os monumentos propostos para classificação, como o posto do guarda-nocturno, o templo de Sin Fong e as ruínas do Colégio de S. Paulo, todos em Macau.
Além de três edifícios de interesse arquitectónico, o projecto de classificação inclui três sítios: o cemitério de S. Miguel Arcanjo e o antigo mercado do Tarrafeiro, ambos em Macau, e a feira do Carmo (antigo mercado municipal) na Taipa.
O Conselho Executivo concluiu também a discussão sobre a proposta de lei de controlo sanitário animal, que vai obrigar os responsáveis por instituições médico-veterinárias, públicas ou privadas, e os médicos veterinários a declarar, “identificando-se e no prazo de 24 horas, ao Instituto de Assuntos Municipais (IAM) a ocorrência de doença epizoótica ” de que tenham conhecimento “ou suspeitas nos exercício das suas funções”.
A proposta avança com o estabelecimento de um regime de comunicação pelo Governo de Macau aos serviços nacionais competentes na área da saúde animal e pelo IAM aos serviços de saúde locais, logo após a confirmação da doença epizoótica.
O chefe do Executivo pode declarar como “zona infectada a totalidade ou parte das áreas sob jurisdição” da RAEM, aplicar medidas de prevenção e controlo, e criar um grupo de coordenação de prevenção e controlo.
O incumprimento das ordens do Instituto para os Assuntos Municipais relativas a medidas de prevenção e controlo será considerado crime de desobediência. O incumprimento da aplicação de medidas especiais decididas pelo chefe do Executivo será considerado crime de desobediência qualificada, de acordo com o documento: “Se o crime for cometido por pessoa colectiva, este é punível com pena de multa até 240 dias” e a não declaração ou a não adopção de medidas preventivas, na ocorrência de doença de que se obteve conhecimento, é “infracção administrativa sancionável com multa de cinco mil a 20 mil patacas”, acrescentou.
As pessoas e as entidades públicas ou privadas têm o dever de nos termos legais colaborar com o IAM e cumprir as ordens do órgão, segundo a mesma proposta de lei, que deverá entrar em vigor 90 dias após a data da publicação.

Leave a Reply