Governo tem de explicar melhor nova lei da protecção civil, defende Ho Iat Seng

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No dia em que se despediu do hemiciclo, o presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, defendeu que o Governo tem de explicar melhor a lei que prevê pena de prisão de até três anos para quem difundir “notícias tendenciosas”. O responsável defendeu que ninguém deve temer o que é proposto.

“Não tenham medo”, afirmou Ho Iat Seng aos jornalistas, numa conferência de imprensa que serviu para realizar um balanço do seu mandato, no dia em renunciou às funções no hemiciclo para se concentrar na candidatura a chefe do Executivo. As eleições, recorde-se, estão agendadas para 25 de Agosto.

“A população, se for esclarecida, vai entender”, sustentou, lembrando que em Macau se vive sob o primado da lei.

Contudo, Ho Iat Seng admitiu que “o Governo tem de explicar melhor” a proposta de lei, que já foi aprovada na generalidade e está agora a ser discutida na especialidade.

O ainda presidente da Assembleia Legislativa sublinhou que aquele órgão tem uma palavra a dizer sobre esta matéria e que “é do debate que nasce a luz”.

Ho Iat Seng defendeu que não faz sentido retirar a proposta de lei, mas que existe abertura para discutir o artigo que tem causado toda a polémica.

A Assembleia Legislativa (AL) de Macau aprovou a 10 de Junho, na generalidade, a proposta de lei de bases da protecção civil que prevê criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”, com penas que chegam aos três anos de prisão.

Em causa está o artigo 25.º intitulado de “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”.

No texto, prevê-se uma pena de prisão de até dois anos ou multa até 240 dias a “quem, após a declaração do estado de prevenção imediata ou superior (…) e enquanto o mesmo se mantiver, em benefício próprio ou de terceiro, ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública, elaborar, difundir ou transmitir notícias falsas, infundadas ou tendenciosas relativas a riscos, ameaças e vulnerabilidades, perante incidentes súbitos de natureza pública, bem como relativas às operações de resposta”.

A pena de prisão pode chegar aos três anos “se causar efectivamente pânico social ou inquietação pública, ou ser susceptível de causar grave pânico social ou inquietação pública”, se “causar efectivo constrangimento, obstrução ou restrição na acção das autoridades da administração pública, de particulares ou terceiros”.

A mesma moldura penal verifica-se caso seja “susceptível de criar a convicção errada de que tais informações têm origem nos serviços públicos ou entidades da estrutura de protecção civil” ou do “autor das informações ser elemento integrante das operações de proteção civil”.

Para a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), a adjectivação “infundadas e tendenciosas” é “desadequada e altamente subjectiva” e coloca em risco “liberdades fundamentais”, tendo já manifestado a sua discordância e solicitado uma audiência aos deputados que integram a comissão que está a discutir a proposta de lei.

A AIPIM já alertara que a redação do artigo representa “um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar de um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata”.

Por outro lado, lembrou que “a formulação relativa a “notícias falsas, infundadas e tendenciosas” nunca foi referida durante a consulta pública.

A maior associação pró-democracia do território, a Novo Macau, também qualificou como “vago e perturbador” o conteúdo proposto naquele artigo, mostrando-se “profundamente preocupada” com o “efeito inibidor no exercício da liberdade de expressão”.

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