O Governo vai avançar para criação de uma empresa responsável pela coordenação e promoção das empreitadas de renovação urbana no território. O projecto do regulamento administrativo relativo à constituição da empresa foi esta quinta-feira apresentado em sede de Conselho Executivo.
A empresa de capitais públicos, denominada “Macau Renovação Urbana, S. A” deverá ser responsável por “coordenar e promover todas as ações associadas à renovação urbana, promover a prevenção do envelhecimento e da degradação das condições de salubridade, de estética e de segurança dos edifícios existentes e promover o desenvolvimento de funções urbanas inovadoras em espaços recuperados”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.
A empresa vai ser constituída com um capital social de cem milhões de patacas, “a realizar integralmente pelos accionistas nas seguintes proporções: RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] 96 por cento, Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização 3 por cento e Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia 1 por cento”, acrescentou o responsável pelo organismo em conferência de imprensa.
A nova empresa tem autonomia para “desenvolver e estabelecer acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, bem como participar no capital de sociedades, em consórcios ou outras formas de associação”, indicou ainda Leong Heng Teng.
Sobre a data da entrada em funcionamento da empresa, o porta-voz do Conselho Executivo limitou-se a dizer que será “em breve”, referindo que é necessário esperar pela publicação dos estatutos pelo Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, para “se saber como será a constituição da sociedade”.
A constituição do novo organismos teve por base os modelos usados em Singapura, Taiwan e Hong Kong, disse Leong, sublinhando que “este tipo de sociedade facilita a execução dos trabalhos” de renovação urbana.
Leong Heng Teng lembrou que “não há qualquer serviço público responsável por este tipo de trabalho”, pelo que a sociedade não vai substituir qualquer organismo existente e “a contratação de trabalhadores, com regalias equivalentes aos da função pública, vai obedecer à lei laboral”.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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