Protecção Civil. Governo apresenta lei com novas estruturas de gestão e nova penalizações

O novo diploma vem alterar o regime que se encontra em vigor há 25 anos e propõe a criação de uma estrutura permanente responsável pelas estratégias de protecção civil. A disseminação de informação falsa com o propósito de gerar alarme social deve vir a ser penalizada com pena de prisão de até três anos.

A criação de uma entidade organizadora e coordenadora e a introdução de um crime de falso alarme social dominam a revisão da lei de bases da protecção civil em Macau, que entra hoje em período de consulta pública.

“A revisão do projecto de lei da protecção civil está basicamente concluída”, afirmou o secretário para a Segurança de Macau, Wong Sio Chak, na conferência de imprensa sobre a consulta pública do documento, que vai prolongar-se por 45 dias, até 11 de Agosto próximo.

O novo diploma, que vem alterar o regime em vigor há mais de 25 anos, propõe a criação de uma entidade “independente e de funcionamento permanente, especializada na prevenção e no trabalho de resposta a situações de ameaça e de risco colectivos, bem como de acompanhamento do rescaldo”.

Por outro lado, a revisão prevê o crime de falso alarme social relativo a incidente de protecção civil, punível com pena até três anos de prisão para quem, “após a declaração do estado de prevenção imediata, emitam, propaguem, ou façam propagar, boatos ou rumores”.

Além deste crime, são também punidos por crime de desobediência ou desobediência qualificada indivíduos e pessoas colectivas que não “obedeçam à lei, ordens ou instruções legítimas” emitidas pelas autoridades.

De acordo com as recomendações da Comissão para a Redução de Desastres da China, que inspecionou e avaliou a resposta das autoridades de Macau à passagem do tufão Hato, a 23 de Agosto passado, o Governo decidiu “uniformizar o critério de tipologia e de classificação de incidentes” para permitir melhor gestão de recursos e organização. O Hato causou dez mortos, mais de 240 feridos e prejuízos avaliados em 1,3 mil milhões de euros, de acordo com as autoridades.

Nas situações de ameaça e de risco colectivo, a tipologia existente – acidente grave, calamidade e catástrofe –  é substituída por uma nova tipologia: incidente de segurança pública, incidente de saúde pública e catástrofe natural. Nas situações de ameaça de risco colectivos a nova classificação vai passar de três estados – prevenção imediata, socorro e catástrofe ou calamidade –  para cinco, incluindo os estádios moderado e de prevenção.

O diploma prevê também que a função de comandante de acção conjunta passe a ser assumida pelo secretário para a Segurança, co-adjuvado pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.

Wong Sio Chak apresentou ainda as novas medidas excepcionais que o novo diploma prevê e de competência exclusiva do chefe do Executivo de Macau, como o “encerramento de certos postos fronteiriços” e a “suspensão ou cancelamento de actividades públicas de entretenimento, de jogos de fortuna ou azar ou outras actividades de grande envergadura”.

A nova entidade de protecção civil poderá ainda pedir às operadoras de telecomunicações prioridade na difusão de informações. O secretário para a Segurança sublinhou a responsabilidade dos órgãos de comunicação social na difusão das informações da protecção civil emitidas pelas autoridades: “A comunicação social tem a obrigação de ajudar o Governo a diminuir o impacto das catástrofes”, afirmou.

Este diploma introduz o regime de voluntariado e regulamenta a participação de voluntários, que passam a ter formação, seguro obrigatório e integração na estrutura da protecção civil: “Esta lei quer reforçar a consciencialização, a capacidade de alerta, a coordenação e a organização das autoridades perante desastres”, concluiu o responsável.

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