Regime de locação financeira ainda envolto em dúvidas

Já foi aprovado na generaliodade pela Assembleia Legislativa, mas continua a suscitar muitas dúvidas aos deputados. O Regime de Benefício Fiscal para a Locação Financeira esteve esta tarde em discussão na Segunda Comissão Permante da Assembleia Legislativa. Os deputados querem que o Governo esclareça vários pontos da proposta, sobretudo no que toca à isenção do imposto de selo sobre a transmissão de bens no que toca à aquisição do primeiro imóvel por parte das empresas do sector financeiro que se queiram fixar em Macau.

Isenção do imposto de selo sobre a constituição de empresas e aumentos de capital social, dispensa do pagamento do imposto de selo sobre transmissão de bens no primeiro imóvel adquirido e ainda a isenção do pagamento de imposto complementar de rendimentos às empresas estrangeiras que se proponham investir em Macau. É com estas e outras benesses que o Governo que atrair ao territó

rio empresas de locação financeira. O regime do benefício fiscal para a locação financeira foi aprovado na generalidade pelo hemiciclo no final do mês passado, mas o articulado do diploma continua a suscitar dúvidas aos deputados. A proposta foi esta tarde discutida pela 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa numa reunião que se prolongou por pouco mais de quarenta minutos e em que os deputados concordaram em exigir explicações ao Governo sobre vários aspectos, nomeadamente à natureza dos bens imóveis a que se aplica a isenção do pagamento do imposto de selo: “Nós não sabemos, portanto nós vamos pedir esclarecimentos ao Governo. No plenário, o Governo disse que se tratava de uma fracção e na proposta de Lei trata-se da primeira aquisição para atrair mais sociedades que queiram investir em Macau. Se for uma empresa com mais de cem trabalhadores, então uma só fracção não serve para nada”, defende Chan Chak Mo, deputado que preside à 2ª Comissão.

Os deputados com assento no organismo querem ainda que o Governo explique a que cálculos recorreu para sugerir que a taxa de imposto complementar a que estarão sujeitas as sociedades de locação financeira seja de apenas cinco por cento: “Não achamos que a taxa de cinco por cento seja inadequada, só que precisamos de pedir esclarecimentos ao Governo por que é que acabou por definir esta taxa. Em Hong Kong, aquela taxa foi reduzida a metade . Se algumas sociedades, por exemplo, só pagam dez por cento então metade é cinco por cento. Só queria saber porque é que o Governo fixou esta taxa de cinco por cento”, explica o presidente da 2ª Comissão.

O Regime de Benefício Fiscal para a locação financeira tem por grande objectivo ajudar a construir uma indústria financeira local com características próprias e impulsionar o desenvolvimento da actividade de locação financeira. O diploma propõe novos incentivos fiscais à actividade de locação financeira no sentido de elevar a capacidade competitiva de Macau.

 

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