Alteração ao regime de Segurança Social aprovada na generalidade

O diploma, que esta tarde recebeu carta branca da Assembleia Legislativa, prevê o fim do subsídio provisório de invalidez e cria um mecanismo permanente que abrange todos os portadores de dificiência. A Assembleia Legislativa deu ainda luz verde a duas propostas do Governo relativas à locação financeira.

A Assembleia Legislativa aprovou esta quinta-feira, na generalidade, uma alteração à Lei que regulamenta os mecanismos de Segurança Social. O diploma elimina o subsídio provisório de invalidez e passa a beneficiar de forma permanente todos os portadores de deficiência.

A alteração hoje aprovada prevê que “o subsídio provisório de invalidez se transforme numa medida de longo prazo”, alinhando-se com o “aperfeiçoamento contínuo do sistema de Segurança Social” e “demonstrando a equidade do regime”, salientou o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam.

Durante a sessão plenária desta tarde, foram ainda aprovadas, na generalidade, duas propostas de lei relativas à locação financeira, apresentados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong.

A primeira tem que ver com as sociedades de locação financeira e reduz a exigência relativa ao social mínimo de 30 milhões para 10 milhões de patacas. As novas especificações legais permitem também a constituição destas empresas sob a forma de sociedade anónima ou sociedade por quotas.

De acordo com Lionel Leong Vai Tac, a proposta “visa promover o desenvolvimento e a diversidade desta actividade em Macau (…) atraindo mais sociedades de locação financeiras da República Popular da China e do exterior para se desenvolverem em Macau”. O diploma alinha-se, sustenta o governante, com os “planos do Governo para aumentar a concorrência e a competitividade de Macau a nível mundial”, disse.

A segunda proposta, intitulada ‘regime do benefício fiscal para locação financeira’, prevê, por exemplo, que “a primeira aquisição a título oneroso (…) do primeiro bem imóvel destinado exclusivamente a escritório e uso próprio, seja isenta do pagamento do imposto de selo sobre transmissão de bens”.

À semelhança da primeira, também esta alteração “incentiva mais empresas a instalarem-se em Macau”, destacou Lionel Leong.

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