O director dos Serviços de Educação e Juventude não descura a possibilidade de decretar a suspensão das operações do infantário de matriz portuguesa, mas o cenário de eventual penalização poderá passar por um aviso ou pela imposição de uma multa. A direcção do D. José da Costa Nunes tem até quinta-feira para fazer chegar à DSEJ um relatório detalhado sobre os alegados abusos de natureza sexual de que foram alvo pelo menos três meninas.
A direcção do D. José da Costa Nunes tem que entregar até à próxima quinta-feira, 17 de Maio, um relatório detalhado sobre os alegados abusos sexuais que ocorreram no interior das instalações do Jardim de Infância. A informação foi esta tarde avançada por Lou Pak Sang. O director dos Serviços de Educação e Juventude adiantou que só depois de analisar o relatório e as conclusões dos processos de investigação actualmente em curso a DSEJ vai determinar quem deve ser responsabilizado pelas alegadas falhas internas que terão permitido que um funcionário alegadamente abusasse de pelos menos três alunos da instituição.
Esta tarde, Lou Pak Sang apontou o dedo ao que qualificou como a reacção tardia do infantário de matriz portuguesa. O Director dos Serviços de Educação e Juventude não exclui a possibilidade do organismo abrir um processo administrativa que em última instância até pode vir a resultar no encerramento do Jardim de Infância: “Durante a investigação apercebemo-nos que os professores, os funcionários e até a própria directora da escola não tiveram a lucidez e a sensibilidade necessárias para denunciar os incidentes à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude logo depois de terem ocorrido.Vamos analisar a questão e procurar perceber se alguém terá que ser responsabilizado. A escola pode ser sujeita a um aviso, a penalizações, a uma multa ou à suspensão das suas operações”, disse Lou Pak Sang citado pela TDM.
Apesar de permanecer em liberdade, o suspeito está obrigado a apresentar-se periodicamente às autoridades, determinou o Ministério Público do território, aplicar a medida de coação de termo de identidade e residência: “Tendo em conta a gravidade do caso e a situação concreta do respectivo processo, o juiz de instrucção criminal, sob a promoção do delegado do procurador, impôs ao arguido as medidas de coação, nomeadamente, a obrigação de apresentação periódica”, enquanto decorre a investigação do caso, de acordo com um comunicado divulgado ontem.
Na sexta-feira, a Polícia Judiciária (PJ) entregou ao Ministério Público o funcionário, servente no infantário de matriz portuguesa, por suspeita de “abuso sexual de criança”. A polícia de investigação recebeu três queixas e, após as declarações prestadas pelas alegadas vítimas e pelo suspeito, o caso foi encaminhado para o Ministério Público por “existirem provas suficientes”.
Nos termos da lei, o crime de abuso sexual de crianças é punido com pena de prisão de um a oito anos.

Leave a Reply