Metade das parturientes não residentes que recorram aos serviços do Centro Hospitalar Conde de São Januário a partir de 1 de Junho não deverão ser abrangidas pelos apoios concedidos às mulheres que se encontrem em situação de carência económica. A estimativa foi esta tarde avançada por um responsável pelo Instituto de Acção Social. Apenas as trabalhadoras não residentes com salário inferior a 4050 patacas serão apoiadas pelo organismo.
Cerca de metade das trabalhadoras não residentes que a partir de Junho recorram aos serviços do Centro Hospitalar Conde de São Januário para dar à luz deverão ter que pagar na totalidade as novas taxas de parto que o hospital público se prepara para cobrar a não residentes.
Os novos preços são definidos num despacho do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, esta manhã publicado em Boletim Oficial. As novas disposições legais prevêm que as trabalhadoras não residentes que consigam comprovar que estão em situação de carência económica só terão que pagar um terço das 8775 patacas que o Centro Hospitalar Conde de São Januário vai começar a cobrar a partir de 1 de Junho.
As situações de carência económica vão ser avaliadas tendo por base o valor do risco social, fixado desde 1 de Janeiro de 2016 em 4050 patacas: “A cada semestre nós procedemos a uma nova avaliação, nomeadamente sobre o consumo ou o valor do índice de preços no consumidor em Macau, entre outros factores, para verificar se tal montante ainda consegue satisfazer o custo de vida”, explicou Tang Yuk Wa, chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do Instituto de Acção Social.
O valor do risco social fixa o montante mínimo de sobrevivência e de acordo com os dados do Instituto de Acção Social, metade das trabalhadoras não residentes auferem em média quatro mil patacas mensais. Tang Yuk Wa estima que metade das 220 trabalhadoras não residentes que anualmente dão à luz no hospital público possam candidatar-se a apoios do Governo, desde que consigam provar que estão em situação de carência económica: “Em Macau existem mais ou menos 25 mil trabalhadoras não residentes. A mediana do salário destas mulheres é de cerca de 4000 patacas. Ou seja, mais ou menos doze milhares e meio de trabalhadoras não residentes poderão estar numa situação de carência. Como há pouco referi, nem todas as trabalhadoras não residentes vão dar à luz em Macau”, assume o chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do Instituto de Acção Social.
Para se candidatarem à subvenção, para além de auferirem menos de 4050 patacas, as parturientes têm de apresentar o blue card, uma cópia do passaporte e ainda uma carta da entidade patronal. Os casais que não sejam legalmente casados não são abrangidos pelas novas disposições legais: “De acordo com este despacho, sem a certidão de registo de casamento, os casais não poderão ser abrangidos, até porque é difícil comprovar se o casal está ou não junto. Esta é uma decisão política e nós só vamos conceder este tipo de benefício aqueles que conseguirem apresentar certidão de registo de casamento”, explicou a vice-directora dos Serviços de Saúde, Ho Ioc San.
Para além das taxas de parto propriamente ditas, há vinte outras intervenções associadas à gravidez e ao nascimento que vão encarecer também a partir de 1 de Junho, dia em que o despacho hoje publicado em Boletim Oficial entra plenamente em vigor.

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