Benefícios fiscais para empresas de tecnologia e de inovação científica

A Assembleia Legislativa deu esta quinta-feira luz a uma proposta de lei que estipula um regime de benefícios fiscais para empresas do sector da inovação científica e tecnológica. O diploma foi discutido e aprovado na especialidade pelos deputados que integram o hemiciclo do território.

O diploma destina-se a empresas com actividades em domínios como a tecnologia informática da nova geração, inteligência artificial, circuitos integrados, biomedicina, medicina tradicional chinesa, conservação energética e protecção ambiental, engenharia marítima, nutrição, novas energias, aeronáutica e ainda astronáutica, áreas tidas pelo Governo como essenciais para a diversificação da economia de Macau.

A nova lei prevê benefícios fiscais que passam pela isenção do pagamento do imposto do selo, da contribuição predial urbana e do imposto complementar de rendimentos. O diploma abrange ainda os lucros distribuídos pelos sócios ou dividendos entregues aos accionistas. Os funcionários contratados para a gestão administrativa e desenvolvimento de investigação científica e tecnológica “gozam do dobro do valor limite de isenção para os rendimentos sujeitos a imposto profissional”.

O diploma esta quinta-feira aprovado pela Assembleia Legislativa estipula, no entanto, a criação de uma comissão de avaliação que vai analisar e reconhecer se as empresas preenchem os requisitos exigidos. A Comissão terá que exibir um parecer vinculativo e estabelecer mecanismos de fiscalização para evitar potenciais fugas ao pagamento dos impostos.

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