
A Assembleia Legislativa (AL) aprovou esta terça-feira o alargamento do salário mínimo. A iniciativa legislativa excluiu os trabalhadores domésticos e com deficiência que vivem num dos territórios com maior rendimento ‘per capita’ do mundo.
“A especificidade da natureza do trabalho dos trabalhadores domésticos e os fins não lucrativos dos empregadores com a sua contratação” foram justificações apresentadas pelo secretário para a Economia e Finanças para deixar de fora os trabalhadores domésticos.
No caso dos trabalhadores com deficiência, Lionel Leong justificou a sua exclusão com um eventual impacto negativo ao nível das oportunidades de emprego. O salário mínimo só abrangia actualmente trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial.
O Governo de Macau estimou que o alargamento irá beneficiar 25.400 trabalhadores dos sectores da transformação, da alimentação, retalho e hotelaria, tendo sido fixado nos seguintes valores: 6.656 patacas/mês (740 euros); 1.536 patacas/semana; 256 patacas/dia; 32 patacas/hora.
Os dados estatísticos referentes ao primeiro trimestre de 2019 indicam que a taxa de desemprego em Macau é de 1,7 por cento e que a mediana do rendimento mensal do emprego é de 17 mil patacas.
As associações de empregadas domésticas contactadas pela agência Lusa, em Maio, pediam 4.500 patacas de salário mínimo num território considerado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) como o segundo com o maior rendimento ‘per capita’ do mundo.
As autoridades de Macau anunciaram também a intenção de estabelecer até ao final do mês um montante mínimo de três mil patacas (333 euros) na celebração de contratos com trabalhadores domésticos.
Atualmente existem seis mil trabalhadores domésticos a auferir um valor mensal inferior a este montante, de acordo com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Em Abril, a organização não-governamental Amnistia Internacional disse à Lusa que a exploração das empregadas domésticas em Hong Kong e Macau equivalia a uma “escravatura moderna”.
Filipinos, Indonésios, vietnamitas, nepaleses e tailandeses estão entre os grupos mais desprotegidos em Macau, a sua esmagadora maioria mulheres, dependentes do empregador, que possui o poder de cancelar as suas autorizações de permanência no território.
A lei deverá entrar em vigor 180 dias após a sua publicação e ser revista dentro de dois anos.
Leave a Reply