Leis sobre táxis e benefícios fiscais para veículos motorizados aprovadas

Com os diplomas, o Governo propõe-se reduzir os encargos financeiros dos residentes que ficaram com os veículos danificados aquando da passagem do tufão Hato e melhorar o serviço prestado pelos carros de aluguer do território.

A Assembleia Legislativa de Macau aprovou esta quinta-feira as alterações à lei de benefícios fiscais para veículos motorizados e do regime jurídico do transporte ligeiro de passageiros.

O secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, apresentou as alterações ao primeiro diploma em debate aos deputados, defendendo que as mudanças “visam reduzir os encargos financeiros das pessoas que ficaram com os veículos danificados” durante a passagem do tufão Hato pela Região Administrativa Especial, em Agosto do ano passado: “Por essa razão merecem ter um benefício fiscal”, declarou.

A lei dos benefícios fiscais para veículos motorizados prevê que “aos proprietários que adquiram veículos motorizados novos seja atribuído o benefício fiscal de dedução ou de restituição do imposto sobre veículos motorizados”, disse.

Os proprietários dos veículos motorizados novos que utilizem exclusivamente energias alternativas aos combustíveis derivados do petróleo podem ficar isentos do pagamento do imposto sobre veículos motorizados.

Em relação ao “regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, destacou o objectivo de “melhorar o serviço prestado pelos táxis”, já que “a percepção da população e dos turistas” sobre o serviço prestado “não é a melhor”.

A lei define que cada “táxi deve estar equipado com sistema de navegação global por satélite e com aparelho de gravação sonora”, afirmou Raimundo do Rosário, acrescentando que as “novas licenças serão dadas a sociedades e não a particulares”.

Na lei está estipulado que o cartão de identificação de condutor pode ser confiscado quando o seu titular cometer, num período de cinco anos, quatro infrações administrativas graves.

O documento define como infracções graves a recusa da prestação dos serviços e selecção de clientes, regateio do preço, cobrança abusiva de tarifa de táxi, revendo o montante das multas a aplicar ao motorista infractor, que passam a ser de entre 600 e 30 mil patacas. As duas leis foram aprovadas, na generalidade, com apenas um voto contra em cada uma das votações.

Táxis e taxas

Nas intervenções antes da ordem do dia, a deputada Chan Hong pediu a cobrança de taxas sobre os sacos de plástico: “A proteção ambiental é uma tendência mundial e cada um de nós tem a responsabilidade de reduzir o uso de plástico”, afirmou a deputada, registando que a utilização, nos últimos anos, de “sacos de plástico em Macau foi gigantesca, e a maioria dos residentes continua habituada a pedir sacos de plástico nas compras, e os lojistas, habituados à sua distribuição gratuita”.

Já os deputados da ala pró-democracia Ng Kuok Cheong e Au Kam San criticaram a ordem executiva, assinada na segunda-feira pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas sobre o reconhecimento mútuo das cartas de condução da China e de Macau, sem antes se ter realizado uma consulta pública: “Governar assim é ignorar as opiniões da população e caminhar na direção errada na cooperação regional”, acusou Ng Kuok Cheong.

O deputado apelou ao Governo para que “se concentre na optimização das infraestruturas de transporte colectivo e de mobilidade pedonal para facilitar as deslocações dos turistas”. Por outro lado, Au Kam San demonstrou preocupação “com a possibilidade de os motoristas ilegais passarem a ser mais frequentes”: “Macau é uma cidade pequena de apenas 30 e tal quilómetros quadrados, que não vai conseguir aguentar a pressão da condução nas suas vias de muitos portadores da carta de condução da China”, concluiu.

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