TUI confirma punição de agente que içou a bandeira ao contrário

O funcionário que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário na Ponte-Cais de Coloane vai mesmo cumprir uma pena de 80 dias de suspensão sem direito a remuneração. A confirmação do teor da punição chegou esta segunda-feira, dia em que o TUI negou provimento a um recurso do agente dos Serviços de Alfândega.

O Tribunal de Última Instância negou provimento ao recurso apresentado pelo funcionário dos Serviços de Alfândega que a 21 de Abril do ano passado içou a bandeira da República Popular da China ao contrário na Ponte-Cais de Coloane.

O agente foi punido com uma pena de 80 dias de suspensão, resultante de um despacho proferido no início de Dezembro último por parte do Gabinete do Secretário para a Segurança.

No despacho, Wong Sio Chak justificava a decisão com o facto do funcionário ter agido em violação dos deveres de obediência, zelo e aprumo previstos em vários artigos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Inconformado com o teor da punição a que foi sujeito e a consequente perda de remuneração económica, o agente recorreu da decisão do Gabinete do Secretário para a Segurança, solicitando junto do Tribunal de Segunda Instância a suspensão da eficácia da medida. O organismo negou provimento à solicitação do funcionário, que acabou por apresentar um novo recurso, desta feita para o Tribunal de Última Instância, que não destoou do teor da apreciação, considerando justa a punição a que o agente foi sujeito.

Sendo verificador alfandegário dos Serviços de Alfândega, devia o recorrente ter muito cuidado em desempenhar a sua missão, de içar correctamente a Bandeira Nacional”, sublinha o Colectivo do TUI numa nota justificativa enviada à imprensa. “ E tal como afirma o acórdão recorrido, atenta a gravidade da conduta infractora do recorrente, de içar invertidamente no Terminal de Coloane, que é um local público e uma das “portas” da RAEM, a Bandeira Nacional da República Popular da China, e o acto em causa, publicitado na internet, foi fortemente criticado e censurado pela opinião pública, fere naturalmente a imagem, a dignidade e o prestígio dos Serviços de Alfândega perante o público em geral”, complementa o Tribunal de Última Instância.

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