Caso IPIM. Um ano e nove meses de prisão para Glória Batalha

A antiga vogal executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau,  Glória Batalha Ung, foi condenada a uma pena de prisão efectiva de um ano e nove meses por um crime de abuso de poder e dois de violação. Pedro Leal, advogado de defesa da antiga responsável afirmou, à saída do julgamento, que o “tribunal fez uma análise errada” do processo da sua cliente e anunciou que vai recorrer da sentença.

O processo envolvia, no total, 26 arguidos. Para além do antigo presidente do IPIM, Jackson Chang, da sua mulher e  da sua filha (ambas absolvidas) e de um casal de empresários do território, estava ainda acusada a antiga vogal executiva do IPIM, Glória Batalha. A responsável desempenhou durante um breve período de tempo a função de secretária-geral adjunta do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O processo envolvia ainda o antigo director adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM, Miguel Ian Iat Chun.

O casal de empresários que esteva na base do processo e que não esteve presentes no tribunal, foram condenados a 18 anos, ele, e a 12 anos, ela, pelos crimes de associação criminosa e falsificação de documentos.

Por fim, o antigo director adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM, Migual Ian Iat Chun, foi condenado a uma pena de prisão efectiva de quatro anos por falsificação de documentos.

A interpretação do Ministério Público é de que o antigo presidente do IPIM, Jackson Chang, prestou apoio ilegal a pedidos de imigração e promoveu a aprovação daqueles ‘falsos’ pedidos de imigração. O esquema alegadamente envolvia um casal de empresários de Macau que criava empresas, projectos de investimento fictícios e informações falsas relativas à experiência profissional dos requerentes.

O casal, segundo o Ministério Público, em conluio com outros arguidos, providenciou, entre 2010 e 2018, serviços de pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” a favor de outrem através da criação e do controlo de mais várias sociedades, bem como através dos projectos de investimento simulados, de informações relativas à experiência profissional e de contratações de pessoal falsas, a fim de obter ilegalmente, por essa via, lucros de montante significativo.

Tudo para que fossem aprovados pedidos de imigração por investimentos relevantes, bem como pedidos de residência a técnicos especializados com falsos pressupostos. O Ministério Público não explicou se vai ou não recorrer das decisões do Tribunal Judicial de Base.

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