As plataformas de vídeo on-line, como o YouTube, não são obrigadas na União Europeia a fornecerem dados de utilizadores que disponibilizam filmes ilegalmente, para além do seu endereço postal. A decisão foi esta quinta-feira determinada pela Justiça europeia.
O titular dos direitos do filme “pode solicitar (…) o endereço postal do usuário em questão, mas não o seu endereço de e-mail, endereço de IP ou número de telefone”, decidiu esta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O tribunal responde desta forma às dúvidas que se colocavam sobre a norma para a protecção dos direitos de propriedade intelectual no caso que opõe a empresa Constantin Film Verleih à plataforma YouTube e a sua matriz, a Google.
Em 2013 e 2014, os filmes “Parker” e “Scary Movie 5”, cujos direitos pertencem à Constantin Film Verleih na Alemanha, foram colocados no YouTube sem o seu consentimento.
A empresa solicitou, sem sucesso, os dados dos utilizadores que fizeram download de ambos os filmes. A empresa detentora dos direitos recorreu ao conceito de “endereços” fornecido na directriz sobre a protecção de direitos para solicitar dados como o e-mail, o endereço de IP ou o número de telefone dos usuários incriminados.
O tribunal esclarece que o conceito se refere apenas ao endereço postal, mas abre a porta para que mais dados de utilizadores sejam fornecidos desde que se respeite um “equilíbrio” com os direitos fundamentais.

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