A Audiência Nacional de Espanha anulou a sanção de 571.073 euros imposta em 2015 a José Mourinho, relacionada com uma liquidação tributária relativa ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) de 2010 a 2012, quando orientava o Real Madrid.
Para além de anular a multa, o tribunal declara como prescrito o direito das autoridades a determinar a dívida tributária do actual técnico da Roma correspondente a 2010, de acordo com a sentença. As autoridades espanholas ainda podem apresentar recurso junto do Supremo Tribunal espanhol.
A Audiência Nacional aprova de forma parcial o recurso de Mourinho contra uma resolução de 2018 do Tribunal Económico Administrativo Central, que rejeitou a sua reclamação relativa ao IRS dos períodos compreendidos entre 2010-2012 e que derivou numa multa tributária e um acordo de liquidação de 881.368 euros.
O tribunal afirma que a resolução através da qual a multa era imposta apenas descrevia a “conduta objectiva com referência à norma aplicável e ao resultado”, aspectos que, “por si só não permitem qualificar a conduta sequer como imprudente ou negligente”.
No entanto, não dá razão a Mourinho no ponto principal da sua reclamação, na qual alega a incorrecta avaliação do tribunal económico sobre a tributação relativa aos pagamentos recebidos pela mediação do seu contrato com o Real Madrid.
Mourinho argumentou que estes pagamentos não podiam ser considerados remunerações suas porque não ficou provado que o clube pagou à empresa Gestifute -dedicada à intermediação entre desportistas e clubes de futebol- em seu nome, pois “foi o Real Madrid que exigiu os serviços” desta empresa e lhe pagou por isso, de acordo com o processo.
Alegações que, na opinião dos magistrados, “de modo algum devem impedir a conclusão” de que o proprietário desta empresa, Jorge Mendes, era o agente de Mourinho e, portanto, era ele quem “era responsável pelo pagamento da remuneração correspondente”, pelo que os montantes pagos pelo Real Madrid em seu nome aumentam os seus rendimentos de trabalho e devem ser considerados como tal para efeitos fiscais.
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