Ministério Público alarmado com utilização de menores para tráfico de droga

O Ministério Público (MP) expressou esta quinta-feira preocupação com os sucessivos casos de tráfico de droga transfronteiriços que envolvem menores recrutados por associações criminosas. Os menores são sobretudo oriundos  de Hong Kong. As autoridades do território detiveram três nos últimos meses.

“Nos últimos meses, a Polícia Judiciária tem detectado sucessivamente vários casos de tráfico de droga praticados por suspeitos oriundos de Hong Kong e, às vezes, por intermédio de menores, os quais já foram remetidos ao Ministério Público para efeitos de investigação”, pode ler-se num comunicado.

Os últimos quatro casos resultaram na detenção de dez pessoas do território vizinho de Hong Kong, das quais três eram menores de 16 anos, “ou seja, jovens que ainda não eram imputáveis em razão da idade, nos termos da lei penal de Macau”, salienta-se na mesma nota. No comunicado sublinha-se que o “tráfico transfronteiriço de droga é um problema que merece a atenção de toda a sociedade”.

O Ministério Público adiantou que “alguns deles confessaram que tinham sido recrutados por associação criminosa, para virem a Macau traficar droga, mediante compensação diária fixa ou em função da quantidade de droga vendida”.

Sete dos indivíduos, seis dos quais estão em prisão preventiva, foram indiciados por tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, punido com pena de prisão entre os cinco e os 15 anos, que pode ser agravada para 20 anos caso o crime seja concretizado por intermédio de inimputáveis.

A prisão preventiva foi justificada pelo “perigo de fuga para fora de Macau, da continuação da prática da  actividade criminosa e da perturbação da ordem pública”, de acordo com o Ministério Público. 

“Têm sido registados, nos últimos anos, vários casos de tráfico de droga praticados por menores a pedido de delinquentes, que alegam falsamente que os menores que tenham praticado este crime poderão ser isentos da responsabilidade penal”, acrescentou a mesma entidade.

De acordo com o código penal, são inimputáveis em Macau os menores de 16 anos. No entanto, aqueles que tenham completado 12 anos e ainda não tenham 16 anos, no caso da prática de crimes, ficam sujeitos às medidas tutelares educativas, tais como a sua colocação numa unidade de residência temporária ou internamento no Instituto de Menores, sendo que a duração do internamento varia entre um e os oito anos.

Relativamente aos menores que não tenham completado 12 anos, a lei também estabelece uma série de medidas de protecção social, como a entrega desses menores à respetiva unidade de residência e acompanhamento pelo assistente social para efeitos de aconselhamento.

No que respeita aos crimes relacionados com a droga, nomeadamente aquando da utilização de menores no tráfico transfronteiriço, o Ministério Público sublinhou que vai “reforçar a cooperação com os órgãos executores da lei, no sentido de combater e reprimir conjuntamente as actividades criminosas de tráfico e consumo ilícitos de droga que causem prejuízos à sociedade”

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*


This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.