Uma mulher foi condenada a um ano de prisão cm pena suspensa por falsificação de documentos e pela utilização fraudulenta de vales de saúde. O Tribunal Judicial de Base deu como provado que a residente falsificou a assinatura do marido e utilizou os vales de saúde a que o cônjuge teria direito um mês depois do homem ter falecido.
Usurpação de identidade, falsificação de assinatura e utilização fraudulenta dos vales de saúde distribuídos pelo governo. Uma mulher usou o Bilhete de Identidade do marido um mês depois de ter enviuvado para imprimir os vales de saúde a que o falecido tinha direito e falsificou a assinatura do marido para pagar uma consulta num consultório de medicina chinesa.
O procedimento foi penalizado pelo Tribunal Judicial de Base com uma pena de um ano de prisão, suspensa por um período de dois anos, depois de a Direcção dos Serviços de Saúde se ter apercebido, durante o processo de liquidação da consulta, que os vales de saúde foram utilizados após a morte do beneficiário.
A mulher, que recusa o entendimento do Tribunal Judicial de Base, tentou recorrer da sentença para o Tribunal de Segunda Instância, que recusou o recurso. O tribunal intermédio justificou a decisão com o facto da conduta da arguida violar um sistema que tem exclusivamente por base fundos públicos, considerando a obtenção dos benefícios como aproveitamento indevido dos recursos médicos e da boa fé do Governo.
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