As autoridades do território vão autorizar já a partir de terça-feira a entrada de não-residentes no território que não tenham residência na República Popular da China, Hong Kong e Taiwan, na sequência de deslocações ao Continente. As novas regras foram estipuladas hoje num decreto governamental.
A medida aplica-se em primeira linha aos trabalhadores não-residentes autorizados a trabalhar na Região Administrativa Especial (RAEM) de Macau, os chamados “blue card”. Os TNR’s podem assim regressar a Macau, após deslocações ao interior da China.
Para isso, devem ser titulares de visto de deslocação “emitido pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros [em Macau] da República Popular da China” e “regressar à RAEM dentro do período de validade do respcetivo visto”, elenca o despacho n.º 43/2021, assinado pelo chefe do executivo, Ho Iat Seng.
Os candidaros não podem “ter estado em locais fora do Interior da China ou da RAEM nos 21 dias anteriores à sua entrada” em Macau, precisa-se ainda: “Este despacho aplica-se aos estrangeiros que se encontram actualmente em Macau e pretendem, através de visto, visitar o Interior da China e depois regressar a Macau”, esclareceram as autoridades do território, durante a conferência do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus.
O novo regime tem como propósito aumentar o “intercâmbio com Macau”, apontou Tai Wa Hou, coordenador do plano de vacinação no território. O clínico sublinhou que as pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos no despacho ficam dispensadas de quarentena: “Os portadores de ‘blue card’, se satisfazem as exigências definidas […], podem obter visto e deslocar-se ao Interior da China, e dentro da [sua] validade, regressar a Macau”, esclareceu o responsável.
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