O Tribunal timorense de Recurso indeferiu um pedido de recurso do Ministério Público em que a Procuradoria da mais jovem nação do continente asiático apontava o dedo a vários “vícios” no processo que resultou na absolvição, em meados de Janeiro, de um casal de residentes de Macau.
O colectivo de juízes do Tribunal de Recurso de Timor-Leste julgou improcedente o recurso apresentado pelo Ministério Público e confirmou integralmente o veredicto judicial que decretou a absolvição de Tiago e Fong Fong Guerra.
De acordo com a agência Lusa, o acórdão tem data de 18 de Fevereiro e é assinado pelos juízes Duarte Tilman, Deolindo dos Santos e Maria Natércia Gusmão Pereira.
Em Janeiro, o gabinete do Ministério Público timorense tinha recorrido do acórdão do Tribunal de Recurso que absolveu o casal, ele oriundo de Portugal e ela natural de Macau. O Ministério Público considerou na altura a decisão tinha os “vícios” de “insuficiência, obscuridade e contradição de fundamentação”.
A Procuradoria timorense apontava o dedo ainda ao considerada serem os vícios de “omissão de pronúncia” e de “excesso de conhecimento” e, como tal, solicitava a realização de um novo julgamento: “Nulidades que importam ser conhecidas e decididas, determinando em consequência o reenvio do processo para novo julgamento”, considerava o Ministério Público no pedido de recurso apresentado.
Tiago e Fong Fong Guerra foram absolvidos, a 15 de Janeiro pelo Tribunal de Recurso, depois de o casal ter sido condenado em 2017 a oito anos de prisão e a uma indemnização, no valor de 859 mil dólares, ao Estado pelo crime de peculato. O Tribunal ordenou, na altura, o descongelamento das contas dos arguidos.
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