Macau. Sete dias de “autogestão epidemiológica” após quarentena obrigatória

O Governo decidiu impor, já a partir desta quinta-feira, a obrigatoriedade de um período de autogestão epidemiológica de 14 e de sete dias para quem regresse ao território. O período adicional de vigilância soma-se a períodos obrigatórios de quarentenas obrigatórios de quarentena que são actualmente de 14 e de 21 dias, mediante a origem geográfica de quem assoma ao território.

As novas prerrogativas têm “em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada”, de acordo com um comunicado do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, distribuído pelas redacções ao início da noite de quarta-feira:  “A partir das 00:00 do dia 21 de Janeiro de 2021, os indivíduos que entrem em Macau e sejam sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde, passam a ser submetidos a autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias”, indicou a nota.

O Governo definiu ainda que  “os indivíduos que sejam sujeitos a observação médica por um período de 21 dias, em locais designados (…), passam, também, a ser submetidos a autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos sete dias”, acrescentou.

Um dia antes do fim do período de autogestão, os indivíduos terão de se submeter a um teste de ácido nucleico, que, sendo negativo, determina o fim das medidas de autogestão de saúde, de acordo com a mesma nota.

Durante o período de auto-gestão da saúde, o código de saúde [necessário para entrar em edifícios públicos locais], “será emitido com a cor amarela e as medidas de higiene pessoal devem ser rigorosamente respeitadas”: “Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório”, além de poderem responder criminalmente em caso de infracção.

A 21 de Dezembro, o Governo reforçou o período de quarentena obrigatória de 14 para 21 dias para residentes que cheguem à cidade provenientes de países estrangeiros. A única excepção à regra diz respeito à República Popular da China, ainda que com constrangimentos de natureza geográfica: os que chegam de locais identificados como de risco moderado na China continental cumprem 14 dias de quarentena obrigatória, assim como os oriundos de Taiwan. Todos os restantes indivíduos oriundos da China continental estão isentos de quarentena.

Macau não regista qualquer caso desde 26 de Junho, apesar de ter sido um dos primeiros territórios a ser atingido pela pandemia, em finais de Janeiro. No total identificou apenas 46 contágios e nenhum surto local.

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