Governo tira o véu a nova lei sobre gestão e armazenamento de substâncias perigosas

Os ecos da explosão que, em Agosto do ano passado devastou o porto da capital libanesa, Beirute, levaram o Governo a ponderar legislação para regulamentar a gestão e o armazenamento de substâncias perigosas. O Executivo está a preparar um novo diploma legal que prevê penas de até três anos e multas de até 500 mil patacas para quem não acautelar os riscos inerentes ao armazenamento de materiais perigosos e reactivos.

O diploma, que o Governo denomina de “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” vai ser submetido a consulta pública a partir de sábado e até 8 de Março, anunciou esta quinta-feira o Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

A legislação “tem presente a grande explosão no porto de Beirute, no Líbano” e a explosão de um camião cisterna de petróleo na auto-estrada Wenling na República Popular da China. Os dois incidentes “ocorreram no ano passado” e “causaram muitas mortes e danos materiais”, lembrou o governante: “Muitas vezes, estes acidentes estão relacionados com a falta de regimes legais adequados, a má gestão e a falta de consciência de segurança, pelo que a construção de um regime de gestão de substâncias perigosas em Macau está, de facto, intimamente relacionada com a vida da população e a segurança de pessoas e bens, requerendo efectiva atenção e participação activa de todos os sectores da sociedade e de todos os residentes”, justificou o titular da pasta da segurança.

Wong Sio Chak justificou ainda a necessidade de avançar para a apreciação legislativa da questão  “com o rápido desenvolvimento da sociedade de Macau e as necessidades concretas de funcionamento dos diferentes sectores de actividade”. O Secretário para a Segurança considera que o recurso a novas espécies de substâncias perigosas está hoje mais generalizado do que no passado, “trazendo, assim, maior potencial de perigo para a segurança da comunidade”: “Ora, se estas substâncias não forem adequadamente manuseadas, podem provocar incidentes de segurança com consequências inimagináveis”, considera o governante.

O regime jurídico proposto contempla “a introdução de um novo tipo de penas, o crime de produção, detenção ou transação de substâncias perigosas proibidas”, que, no limite, pode resultar numa pena de prisão de até três anos, pode ler-se no documento.

No caso das sanções administrativas, as infrações podem custar entre dez mil e 500 mil patacas, variando de acordo com a gravidade da conduta.

O secretário para a Segurança disse ainda  aos jornalistas que o “estabelecimento dum regime sancionatório criminal e administrativo mais dissuasor” procura “garantir de que todas as partes envolvidas no fabrico, na gestão de armazenamento, no transporte e na utilização de substâncias perigosas cumpram os seus deveres” e actuem de forma responsável.

Além dos mecanismos de controlo previstos na nova lei, o Governo salientou que “no projecto a longo prazo o objetivo é encontrar um terreno para construir um armazém permanente de substâncias perigosas, resolvendo, assim, de raiz, este problema”.

Para já, o Governo “escolheu o terreno do antigo centro de reabilitação de toxicodependentes” situado na ilha de Coloane, com vista para a strip do Cotai, para a construção do depósito permanente”, adiantou o secretário para a segurança.

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