O Conselho da União Europeia recomendou na quinta-feira aos Estados-membros que levantem gradualmente restrições de viagens para oito países terceiros. O organismo aconselhou a retoma de ligações às regiões administrativas de Macau e Hong Kong, ainda que exija reciprocidade.
Num comunicado, o organismo informou que acutalizou a “lista de países [terceiros] para os quais as restrições de viagem devem ser retomadas”, tal como foi acordado pelos Estados-membros em Junho, aquando da adopção de uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a União Europeia em altura de pandemia de Covid-19.
Nesse âmbito, e “com base nos critérios e condições” estabelecidos nessa recomendação, a estrutura onde estão representados os países defendeu que, a partir desta sexta-feira, “os Estados-membros devem levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas” para oito países, nomeadamente para “as regiões administrativas especiais chinesas – Hong Kong e Macau, ainda que sujeitas a confirmação de reciprocidade”.
É também nessa condição de reciprocidade que se mantém a China. Até o gigante asiático reabrir as suas fronteiras à União Europeia, os cidadãos chineses estão impedidos de entrar na Europa. Incluindo a China, são oito os países terceiros abrangidos: a Austrália, o Japão, a Nova Zelândia, o Ruanda, Singapura, Coreia do Sul e Tailândia.
Face à lista anterior, divulgada no final de Outubro, o Conselho da União Europeia deixa de fora o Uruguai.
De fora continuam também países como os Estados Unidos da América, a Rússia, a Índia e o Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, que aliás nunca fizeram parte desta ‘lista verde’, dada a situação epidemiológica.
Na nota divulgada na quinta-feira, o Conselho da União Europeu recordou que “os critérios para determinar os países terceiros para os quais a actual restrição de viagem deve ser levantada abrangem em particular a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações económicas e sociais”.
“Estes critérios são aplicados cumulativamente. A reciprocidade deve também ser tida em conta regularmente e numa base casuística”, adiantou a estrutura.
Para a elaboração desta lista de países terceiros aos quais é permitido que sejam retomadas as ligações para a Europa foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias – e por 100 mil habitantes – ser idêntico ou abaixo da média da União Europeia e haver estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores.
Outro critério passa também pela resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspectos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.
Isentos destas restrições às viagens de países terceiros para a União Europeia estão cidadãos europeus e familiares, residentes de longa data na União e respectivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.

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