A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) classificou como “positiva” a revisão da proposta de lei de bases de protecção civil. O organismo mantém, no entanto, reservas e não descarta a necessidade de mais alterações.
“Consideramos que as alterações anunciadas são positivas e um passo em frente, indo ao encontro de algumas preocupações que levantámos”, disse à Lusa o presidente da AIPIM, José Carlos Matias.
A proposta inicial, que previa criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas” mereceu desde logo críticas da AIPIM – a que se juntaram associações de advogados e pró-democracia do território -, que consideraram os conceitos vagos e subjectivos.
Na nova versão entregue sexta-feira à Assembleia Legislativa, o Governo deixou cair os termos, propondo a criminalização da disseminação de “informações falsas relacionadas com conteúdo ou situações de incidentes súbitos de natureza pública”.
Apesar de se mostrar satisfeito com as emendas, o dirigente da AIPIM mantém reservas face à “necessidade de criação deste tipo legal de crime” e defende ser necessário “fazer uma análise detalhada e perceber que outras alterações serão necessárias para melhor salvaguardar a liberdade de expressão e de imprensa”.
Num comunicado divulgado na segunda-feira, o Governo frisou o “tempo estritamente limitado” durante o qual vigora a aplicação do artigo 25.º, a “intenção criminosa” necessária para que este seja aplicado, e prometeu ainda a “protecção máxima da liberdade de expressão”: “Esclarece-se que este período coincide com aquele em que vigoram, em Macau, os sinais de tufão n.º 8, 9 e 10 (os mais altos), pelo que não se trata de um tipo de crime que possa ser aplicado 365 dias por ano, ou em qualquer momento”, lê-se no comunicado do gabinete do secretário para a Segurança.
É precisamente a questão temporal que exige que o “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública” esteja previsto na “lei de bases de protecção civil” e não no Código Penal, explicou o gabinete de Wong Sio Chak.
Na mesma nota, o executivo também realçou a “intenção criminosa” por detrás da disseminação das informações falsas: “Por outras palavras, a lei só pune os infractores que, de modo deliberado, pretendam perturbar a ordem pública e criar pânico público”, refere a mesma nota, tranquilizando aqueles que “dissipam sem querer” estes “rumores”.
Quanto às molduras penais, a nova versão prevê uma pena máxima de 16 meses para a disseminação de rumores, elevando até dois anos a difusão que resulte efectivamente no pânico social.
Na nova versão, são os agentes integrados na estrutura da protecção civil que divulguem informações falsas em situações de emergência que arriscam a maior pena: quatro anos de cadeia.
Por estes motivos, o gabinete de Wong Sio Chak defende que o novo texto defende “ao máximo a liberdade de expressão do público” e prevê “molduras penais globalmente mais leves e equilibradas, com definições claras sobre as situações de agravamento e atenuação das condutas”.
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