Japão. Incursão pelo país onde o consentimento sexual nada significa

Uma série de recentes decisões judiciais que determinou a inocência de suspeitos em casos de violação no Japão está a gerar polémica e reavivou o debate sobre a ambiguidade da legislação relativa aos crimes sexuais no país, cuja literalidade interpretativa abriu portas a veredictos que indignaram os japoneses.

Mais de quatro centenas de pessoas concentraram-se frente à Estação de Tóquio a 11 de Abril para protestar contra sentenças nas quais os juízes reconheceram a  prática de relações sexuais não consentidas, mas absolveram os agressores ao considerar que as vítimas poderiam ter oferecido mais resistência ou que a intencionalidade do abuso não ficou provada.

Num veredicto divulgado a 12 de Março, um tribunal de Fukuoka declarou inocente um homem que teve relações sexuais com uma mulher tão bêbada que oscilava entre vómitos e perda de consciência. O Tribunal considerou que o suspeito “interpretou mal” a atitude da vítima.

Sete dias depois, um juiz de Shizuoka absolveu um homem de 45 anos. Acusado de violar uma mulher de 25 anos, o suspeito foi inocentado  porque considerou que a agressão “não foi intencional” diante da falta “de resistência” da vítima. A defesa tinha argumentado que a jovem estava em estado de “choque”.

O caso que maior repercussão ganhou foi, no entanto, a decisão, divulgada em Março deste ano por um tribunal de Nagoya.  Um pai que violou a sua filha por diversas vezes quando a jovem tinha 19 anos foi absolvido porque o juiz considerou que a jovem tinha condições de resistir.

As sentenças são “misóginas e injustas”, disse em declarações à agência Efe a activista Akiko Matsuo, de 41 anos, uma das organizadoras da vaga de protestos que têm dipo o país como palco:  “Pode ser que o número seja pequeno comparado com actos realizados no exterior, mas no Japão, se um protesto reúne quatrocentas mulheres, é um marco importante”, disse Matsuo, considerando que afluência é tanto mais relevante quanto o facto da violação continuar a ser um tema tabu no país.

As iniciativas procuram ser, sobretudo, “um protesto contra a sociedade japonesa, que permite que aconteçam estas decisões judiciais”: “O reconhecimento de que as relações sexuais não consentidas são violação não é aceite entre os homens japoneses”, disse Matsuo. A activista teme que os veredictos “fortaleçam a ideia na sociedade japonesa de que as mulheres não têm direitos humanos”.

Para Yumi Itakura, do Ministério Público japonês, os veredictos “podem ter uma influência muito negativa e dissuasória” em futuras denúncias.

A jurista, de 47 anos, acredita que o maior problema é “uma interpretação muito literal” da lei e que mostra uma falta de formação dos juízes sobre “a realidade dos casos de violação, incluindo a situação psicológica das vítimas”.

Ao abrigo da legislação actualmente em vigor no Japão, os autores de crimes sexuais não podem ser condenados só por manter relações sexuais sem consentimento. As vítimas têm que provar em tribunal que a violência ou intimidação usada pelo agressor fez com que fosse “extremamente difícil para a vítima resistir”.

O Comité para a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da Organização das Nações Unidas já recomendou, sem sucesso, que o Governo japonês ofereça formação sobre questão de género aos juízes, procuradores e causídicos envolvidos nestes tipos de casos.

A legislação japonesa faz, para além do mais, distinção entre agressões, algo que profissionais como Itakura consideram humilhante para a vítima.

A violação é classificada como “relação sexual forçada” no código penal japonês desde a sua emenda de 2017, a primeira em 110 anos. A mudança permitiu, entre outras coisas, reconhecer um homem como vítima.

No entanto, se a agressão sexual acontecer mediante o “aproveitamento da perda de consciência ou da incapacidade da vítima resistir”, o termo legal é “quase relação sexual forçada”.

Para Itakura, os tecnicismos deveriam ser eliminados, uma vez que favorecem que os requisitos para uma decisão de culpa “dependam sobretudo da mentalidade do juiz”: “Se não há consentimento, é violação”, defendeu a jurista.

De acordo com o livro branco sobre criminalidade da Agência Nacional de Polícia do Japão, em 2018 houve 1.307 denúncias de violação no país e 5.340 casos de crimes sexuais de outros tipos. Itakura considera que os números não refletem os casos reais, “porque a maioria das vítimas não os denuncia”.

O número de processos é menor. De acordo com o último relatório anual do Ministério Público japonês, 36,6 por cento dos casos relativos a crimes sexuais (desde violações a incidentes de assédio) acabaram nos tribunais em 2017.

Isto acontece, explicou a responsável, porque há casos que são resolvidos com um acordo prévio ou porque as vítimas não querem ir a julgamento e habilitar-se a reviver a experiência em vão.

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